iFood: Justiça proíbe cobrança de valor mínimo em pedidos

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) considerou que o valor mínimo para pedidos no iFood é abusivo e configura venda casada. A decisão de primeira instância foi publicada na sexta-feira (dia 07/02) e vale para todo o Brasil.

As medidas vêm após pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO). O valor mínimo do pedido é estipulado pelos restaurantes, mas a Justiça considera que o iFood concorda com a prática ao permitir a cobrança. Para o MPGO, o iFood lucra mais por meio do consumo forçado. O órgão avalia que a prática configura venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O que a Justiça determinou?

A Justiça determinou que o iFood reduza o valor mínimo da compra de forma escalonada, durante 18 meses, até o eliminar. Por isso, inicialmente, os restaurantes da plataforma não poderão estipular um valor acima de R$ 30 como pedido mínimo. A partir daí, este preço deve cair R$ 10 a cada seis meses, chegando a zero depois de um ano e meio.

Além disso, o iFood terá que pagar multa de R$ 5,4 milhões, que será destinada ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Caso não cumpra o que a Justiça determinou, o iFood terá que pagar mais uma multa de R$ 1 milhão.

O que diz o iFood sobre a decisão?

O iFood vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça de Goiás. Em nota, a empresa também avisou aos restaurantes que a possibilidade de estabelecer um valor mínimo para pedidos está mantida. Para a companhia, o pedido mínimo garante a cobertura dos custos dos negócios, e a decisão judicial prejudica pequenos negócios.

Segundo o iFood, sem o pedido mínimo, “os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, como, por exemplo, um refrigerante”. A empresa acrescenta que a decisão pode levar os restaurantes a parar de oferecer produtos de menor valor, levando a um aumento de preço que afetaria os consumidores de menor poder aquisitivo.

A Associação Nacional dos Restaurantes (ANR) também se manifestou sobre as medidas anunciadas. Segundo a entidade, “pedidos com valores baixos não compensam os custos atrelados”. Tanto o iFood quanto a ANR lembram que a prática de valor mínimo existe também fora das plataformas, em pedidos feitos diretamente aos restaurantes via telefone, WhatsApp ou aplicativo próprio.

Com informações do UOL

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