Caso Tânia Bulhões: fabricante pode ser punido por vender ‘sobras’ da marca; entenda

A empresária Tânia Bulhões, da marca de luxo que leva o seu nome, se viu envolvida em uma polêmica sobre as suas criações. Uma pessoa viu que um dos seus itens exclusivos estava sendo usado em um café na Tailândia, mas sem a marca. Em suas redes sociais, a empresária afirma que as xícaras, que não teriam passado pelo controle de qualidade da empresa, foram vendidas pelo parceiro sem a sua autorização. A contratação de terceiros para a produção de itens não é algo incomum no mundo dos negócios. No entanto, há regras que as partes devem considerar e a venda de “sobras” de produtos pode ser considerada ilegal.

“De modo geral, a marca contratante mantém a titularidade sobre desenhos industriais, marcas e patentes, podendo exigir exclusividade na produção, estabelecer padrões de qualidade, inspecionar a produção e proibir a comercialização dos produtos por vias não autorizadas. O produtor contratado tem direito à remuneração acordada e pode deter direitos sobre o processo produtivo específico (know-how), mas não possui direitos sobre a propriedade intelectual da marca, salvo disposição expressa em contrato. De todo modo, o contrato é de extrema importância, sendo crucial ter cuidado em sua negociação e redação, sempre consultando especialistas jurídicos no assunto”, explica o advogado Eduardo Terashima, sócio de contencioso do escritório NHM Advogados.

De acordo com ele, a venda sem autorização pode configurar violação contratual, concorrência desleal (art. 195 da Lei 9.279/96), violação de segredo de negócio e uso indevido de marca registrada (art. 189 da mesma lei) dentre outras infrações previstas em lei. “As penalidades podem incluir rescisão contratual, pagamento de indenização, responsabilização por danos à imagem da marca e ações judiciais cíveis e criminais”, diz.

Leia mais: ‘O Rei da Vela’ e mais: obras de Oswald de Andrade entram em domínio público em 2025

O advogado explica que casos de comercialização não autorizada de sobras de produção, venda por canais não oficiais (grey market) ou uso indevido de moldes e designs ocorrem com frequência, especialmente nos setores de moda, decoração e bens de consumo.

Carla Segala, especialista em propriedade intelectual e sócia do escritório Berardo, Lilla, Becker, Segala e Daniel, explica que, em se tratando de itens com estampa proprietária da marca, a comercialização de excedentes de produção pelo fabricante pode ser considerada violação de direitos autorais, hipótese em que a marca pode exigir a interrupção da venda dos produtos e pode gerar ao fabricante o dever de indenizar a marca pelos danos sofridos.

“A violação de direitos autorais pode, ainda, gerar consequências em âmbito criminal”, diz Carla. “Caso não haja propriedade intelectual da marca sobre a estampa, a possibilidade de comercialização destes itens pelo fabricante dependerá exclusivamente do que foi estabelecido em contrato”, complementa.

Cuidados

Raquel Gaspar, advogada do escritório RVF Advogados, afirma que, para evitar esse tipo de problema, tanto a marca quanto o fabricante devem adotar medidas preventivas rigorosas, como:

  • Contratos bem elaborados – O contrato deve especificar detalhadamente a destinação de produtos reprovados e sobras de produção, além de proibir a comercialização sem autorização da marca. Cláusulas de penalidade em caso de descumprimento também são recomendadas.
  • Controle de produção e distribuição – Auditorias e inspeções periódicas ajudam a garantir que o fabricante siga todas as diretrizes contratuais e que produtos reprovados sejam corretamente descartados.
  • Registro de propriedade intelectual – A marca deve possuir registros de desenhos industriais, direitos autorais e marcas para garantir respaldo jurídico contra qualquer uso indevido.
  • Acordos de confidencialidade e exclusividade – Para evitar que o fornecedor utilize os designs e padrões da marca para fins próprios, cláusulas de confidencialidade e exclusividade devem ser incluídas no contrato, estabelecendo multas em caso de descumprimento.

“Além dos cuidados jurídicos e contratuais, essa situação reforça a importância de uma gestão eficiente da cadeia produtiva e da reputação da marca”, diz Raquel, que sugere algumas medidas adicionais que podem ser adotadas:

  • Rastreamento de produção – Implementação de tecnologias que permitam rastrear a origem e a destinação dos produtos.
  • Ações preventivas contra concorrência desleal – Monitoramento constante de marketplaces e mercados paralelos para identificar e coibir comercialização não autorizada.
  • Revisão periódica de contratos – À medida que a marca cresce e os riscos aumentam, os contratos devem ser reavaliados e aprimorados para reforçar a proteção dos direitos da empresa.

Leia mais: Depois do Mickey, Popeye e Tintim entram em domínio público em 2025

Etiqueta branca

Outra situação bastante comum no mercado é o chamado White label, ou etiqueta branca, em que uma empresa compra produtos ou serviços de outros produtores e os revende com a sua própria marca.

Isso é muito comum no setor de alimentos, por exemplo, em que as redes de supermercados compram produtos e vendem com suas marcas próprias. Ou no segmento de vestuário, em que as empresas também colocam sua marca em produtos que foram produzidos por outras companhias.

The post Caso Tânia Bulhões: fabricante pode ser punido por vender ‘sobras’ da marca; entenda appeared first on InfoMoney.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.