Lei Maria da Penha passa a proteger a casais homoafetivos e mulheres trans após decisão do STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha deve proteger também casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.

O julgamento foi concluído na noite des sexta-feira, 21, no plenário virtual da Corte.

A decisão atende a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que apontou a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre o tema.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a falta de uma norma específica poderia criar uma lacuna na proteção e punição da violência doméstica.

Entendimento do STF

Na decisão, Moraes argumentou que a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres em situações de violência doméstica e familiar, considerando a subordinação cultural da mulher na sociedade.

Ele afirmou que essa proteção pode ser estendida a casais homoafetivos masculinos, desde que haja fatores que coloquem um dos parceiros em posição de subalternidade dentro da relação.

No caso de mulheres transexuais e travestis, o ministro destacou que a expressão “mulher” usada na Lei Maria da Penha abrange tanto o sexo feminino quanto o gênero feminino.

Segundo ele, a identidade de gênero é um aspecto fundamental da personalidade e deve ser protegido pelo Estado.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, escreveu Moraes em seu voto.

A Lei Maria da Penha e os dados da violência no Brasil

Criada em 2006, a Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção contra a violência doméstica, como a concessão de medidas protetivas de urgência, assistência às vítimas e criação de juizados especiais.

Segundo um relatório de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o crime mais frequente contra travestis e gays no Brasil é o homicídio, com 80% e 42,5% dos casos, respectivamente.

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Entre as lésbicas, os crimes mais comuns são lesão corporal (36%) e injúria (32%). Já as mulheres trans são as principais vítimas de ameaças (42,9%).

Com a decisão do STF, essas populações passam a ter respaldo legal para buscar proteção contra a violência doméstica, reforçando a garantia de direitos e segurança jurídica para casais homoafetivos e pessoas trans.

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