Trabalhador que sacar FGTS retido abrirá mão de saque-aniversário, diz ministro

Os trabalhadores que optarem por sacar o saldo do FGTS retido após uma demissão sem justa causa sairão automaticamente do saque-aniversário e só poderão retornar à modalidade após dois anos, afirmou o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, em entrevista ao jornal O Globo publicada nesta quinta-feira (27).

O governo pretende publicar uma Medida Provisória (MP) para liberar cerca de R$ 12 bilhões atualmente bloqueados para 12,1 milhões de trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e, por terem aderido ao saque-aniversário, não puderam acessar integralmente o valor depositado.

Segundo Marinho, essa liberação será condicionada à saída do trabalhador da modalidade de saque-aniversário, que permite resgates anuais do FGTS.

“Lógico. As pessoas não estão dizendo que foram enganadas? Agora, elas serão informadas na carteira de trabalho digital. Se depois de dois anos quiserem voltar para o saque-aniversário, não reclamem depois”, afirmou o ministro.

A medida busca corrigir uma das principais reclamações dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário, criado no governo Jair Bolsonaro, e depois perceberam que, em caso de demissão, não poderiam sacar o saldo integral do FGTS, apenas a multa rescisória de 40% paga pelo empregador.

Quem pode sacar?

A MP permitirá o saque do saldo que estava na conta do trabalhador no momento da demissão, desde que ele tenha sido dispensado sem justa causa entre janeiro de 2020 e a data da publicação da medida. No entanto, valores depositados posteriormente por um novo empregador continuarão bloqueados.

Os pagamentos serão realizados pela Caixa Econômica Federal em duas etapas, como forma de evitar uma liberação abrupta dos recursos, o que poderia comprometer a sustentabilidade do Fundo, e de programas habitacionais, que dependem dos recursos do FGTS. “Não quero destruir o FGTS”, afirmou Marinho.

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