Recebeu PLR ou bônus? Saiba quando e como declarar no Imposto de Renda

Imagem mostra gráfico e funcionários discutindo PLR

A rigor, não existe uma data única obrigatória para que as empresas paguem a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), pois isso normalmente é definido pelos sindicatos ou em acordos coletivos de cada categoria. Mas é bastante comum que a maioria dos pagamentos ocorra no primeiro trimestre, depois de divulgados os balanços de encerramento do exercício anterior. 

Justamente nesse período, as pessoas já estão envolvidas com a declaração do Imposto de Renda e, por isso, é comum que as dúvidas sobre os dois temas – PLR e IR – apareçam juntas.

PLR e bônus: qual a diferença?

Ao lado do bônus, a PLR é uma das formas mais conhecidas de remuneração variável utilizada pelas empresas. Porém, as duas modalidades se diferenciam pela sua natureza e pelo tratamento tributário dado a cada uma.

Embora seja recorrente, a PLR não é considerada uma verba salarial. Por essa razão, ela fica de fora da base de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários, e o que define se o funcionário a receberá ou não é o resultado da empresa.

Já o bônus é mais flexível, pois leva em consideração a performance individual de cada colaborador ou das equipes, de acordo com a política do empregador. Nesse caso, pode ou não existir um acordo coletivo que estabeleça regras para o seu pagamento. Se não houver, as suas especificações podem constar no contrato de trabalho ou somente nas políticas internas da empresa.

Diferentemente da PLR, o bônus compõe o salário e tem incidência de FGTS, INSS e demais encargos previstos por lei.

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Imposto de Renda na PLR

Pelo fato de não ser considerada uma verba salarial, a PLR possui uma tabela progressiva própria, que não é a mesma aplicada aos salários. 

Em 2024, o governo alterou a faixa de isenção da PLR, que passou a ser de R$ 7.640,80. Dessa forma, a tabela válida para o Imposto de Renda de 2025 é a seguinte:

Valor anual da PLR (R$) Alíquota IR Valor a deduzir (R$)
Até 7.640,80 isento
De 7.640,81 a 9.922,28 7,5% 573,06
De 9.922,29 a 13.167,00 15% 1.317,13
De 13.167,01 a 16.380,38 22,5% 2.304,76
Acima de 16.380,38 27,5% 1.123,78

Imposto de Renda no bônus

Por ser considerado parte do salário, o valor que o funcionário recebe a título de bônus é tributado de acordo com a tabela progressiva do IR.

Para a declaração de 2025, valem as seguintes faixas de valores e alíquotas para a tabela progressiva dos salários:

Base de cálculo (R$) Alíquota IR Valor a deduzir (R$)
Até 26.963,20 isento
De 26.963,21 a 33.919,30 7,5% 2.022,24
De 33.919,31 a 45.012,60 15% 4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,16 22,5% 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5% 10.740,98

Como declarar a PLR no Imposto de Renda 2025?

Quando a empresa paga a PLR, ela já faz o desconto do Imposto de Renda na fonte. Mesmo assim, o contribuinte precisa declarar esse valor no ajuste anual, na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. O código que deve ser utilizado é o “11 – Participação nos Lucros e Resultados”.

O valor a ser preenchido na declaração consta no informe de rendimentos disponibilizado pela empresa.

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