CSG esclarece que câmeras de monitoramento não aplicam multas

Foto: Reprodução

A Concessionária Caminhos da Serra Gaúcha (CSG) esclareceu que as câmeras de monitoramento instaladas nas rodovias ERS-122, ERS-240, RSC-287, RSC-446 e RSC-453 não têm função de fiscalização ou aplicação de multas. Os dispositivos fazem parte do Sistema de Análise de Tráfego (SAT) e foram posicionados em 42 pontos estratégicos com o objetivo de coletar dados sobre o fluxo de veículos.

A concessionária alerta os motoristas para que não realizem frenagens bruscas ao visualizar os equipamentos, evitando riscos de acidentes. Diferentemente dos 25 radares e redutores de velocidade, que entraram em operação no início de fevereiro para fiscalizar infrações, o SAT foi implantado para monitorar o comportamento do tráfego e fornecer informações para a melhoria das rodovias. Além disso, o sistema atende às exigências do contrato de concessão firmado com o Governo do Estado do Rio Grande do Sul.

O engenheiro Paulo Negrini, gerente de engenharia da CSG e membro do Programa de Redução de Acidentes (PRA), reforça que as câmeras não aplicam multas. “O que multa são os radares e redutores de velocidade, não os equipamentos do SAT. O motorista que respeita o limite da via e segue a sinalização não será penalizado”, explica.

Negrini também destaca que, além de evitar infrações, dirigir dentro dos limites de velocidade é essencial para a segurança de moradores, trabalhadores e viajantes.

PRE reforça a importância da sinalização

O capitão Melk Lima de Almeida, comandante da 1ª Companhia do 3º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar, alerta que muitos motoristas confundem as câmeras do SAT com radares e acabam acionando os freios de forma abrupta, o que pode provocar acidentes. “Temos observado que alguns condutores reduzem a velocidade de maneira brusca ao avistar as câmeras, acreditando que são radares. Essa prática pode gerar riscos para a segurança no trânsito. As câmeras têm apenas a função de monitoramento do tráfego, sem caráter punitivo. Por isso, reiteramos a importância do respeito à sinalização e aos limites de velocidade”, enfatiza o capitão.

A CSG reforça que o Sistema de Análise de Tráfego é um importante instrumento para aprimorar a segurança e a mobilidade nas rodovias, garantindo informações estratégicas para futuros projetos e melhorias na infraestrutura viária.

Confira os trechos com o Sistema de Análise de Tráfego (SAT)        


ERS-122
Nos km 4, 11, 19, 24, 26, 37, 45, 54, 59, 64, 67, 74, 79, 81, 85, 91, 93, 96, 108, 128, 130 e 151, entre São Sebastião do Caí e Ipê.

ERS-240
Nos km 3, 12, 16, 30 e 32, entre São Leopoldo e Montenegro.

ERS-287
Nos km 1, 4, 6 e 14, em Montenegro.

ERS-446
Nos km 0 e 6, entre São Vendelino e Carlos Barbosa.

ERS-453
Nos km 104, 111, 116 e 121, entre Bento Gonçalves e Farroupilha.

BRS-470
Nos km 221, 225, 228, 230 e 232, entre Garibaldi e Carlos Barbosa.

O que pode multar?           
Somente os radares e redutores de velocidade podem aplicar multa no momento da passagem, caso o veículo ultrapasse o limite de velocidade permitido naquele local. Mas, para que isso ocorra é preciso que o motorista esteja infringindo o limite da via. Para saber onde estão os radares/redutores de velocidade no trecho de rodovias CSG acesse: https://abrir.link/LmJRO 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.