Universal é condenada a pagar R$ 100 mil a pastor obrigado a fazer vasectomia

Fachada de filial da Igreja Universal do Reino de Deus
Filial da Igreja Universal do Reino de Deus – Reprodução/Redes Sociais

A Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) foi condenada a indenizar em R$ 100 mil um pastor que alegou ter sido obrigado a realizar uma vasectomia para continuar no ministério pastoral. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE). Com informações do g1.

O religioso recorreu à Justiça sob a alegação de que a IURD impôs a vasectomia como condição para sua permanência na instituição. Segundo ele, a cirurgia foi realizada sem seu devido consentimento e sem orientação adequada sobre os riscos.

De acordo com o processo, a igreja teria custeado o procedimento em uma clínica clandestina. O pastor também afirmou que não recebeu esclarecimentos técnicos nem assinou um termo de consentimento antes da cirurgia.

Em sua defesa, a Igreja Universal negou ter imposto ou sugerido a vasectomia, alegando que a decisão pelo procedimento é de foro íntimo. A instituição também afirmou que a acusação tem motivação financeira e não se sustenta juridicamente.

Edir Macedo, fundador da Igreja Universal, sério, falando e apontando pra frente, de terno e gravata, sem olhar para a câmera
Edir Macedo, fundador da Igreja Universal – Reprodução/Redes Sociais

O caso ganhou ainda mais peso com o depoimento de duas testemunhas. Uma delas revelou ter sido coagida a realizar o mesmo procedimento apenas vinte dias após o casamento. Segundo esse relato, outros trinta pastores também sofreram pressão semelhante. A segunda testemunha confirmou que a igreja condicionava a atuação ministerial à realização da cirurgia.

A juíza do trabalho Christianne Diógenes Ribeiro destacou que a exigência da vasectomia fere princípios fundamentais da dignidade humana e dos valores sociais do trabalho, caracterizando abuso de autoridade por parte do empregador.

O juiz Carlos Alberto Rebonatto, relator do caso no TRT-CE, confirmou a comprovação do dano moral sofrido pelo pastor e manteve a decisão da indenização de R$ 100 mil. “Não merece reparo a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”, escreveu.

Conheça as redes sociais do DCM:
⚪ Facebook: https://www.facebook.com/diariodocentrodomundo
🟣 Threads: https://www.threads.net/@dcm_on_line
Adicionar aos favoritos o Link permanente.