Justiça STF valida Emenda Constitucional que autoriza a prática da Vaquejada no Brasil Suprema Corte confirma a Emenda Constitucional n° 96/2017, reconhecendo a vaquejada como patrimônio cultural imaterial brasileiro

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, nesta sexta-feira (14), pela manutenção da validade da emenda constitucional que autoriza a prática da vaquejada em todo o Brasil. Considerada uma tradição cultural do Nordeste, a vaquejada é uma disputa em que os vaqueiros tentam derrubar o boi puxando-o pelo rabo. A decisão reafirma a Emenda Constitucional nº 96/2017, que inseriu a vaquejada no rol de bens do patrimônio cultural imaterial brasileiro.

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Durante a sessão virtual, os ministros julgaram recursos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, que tentavam derrubar a emenda, alegando que a prática da vaquejada é relacionada a maus-tratos contra os animais, conforme decisão do STF de 2016.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a vaquejada deve ser considerada uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e que, por isso, deve ser preservada. Ele destacou que, ao contrário da “farra do boi”, que é caracterizada por violência indiscriminada contra os animais, a vaquejada envolve técnica, habilidade e treinamento dos vaqueiros, sendo uma atividade legítima.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, André Mendonça, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, enquanto Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes acompanharam com ressalvas. O voto do ministro Luiz Fux ainda falta, com a sessão virtual sendo finalizada até hoje às 23h59.

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