Servidores da administração municipal terão reajuste salarial de 5,5% em março

Percentual teve como base índices econômicos utilizados para reajuste de produtos e serviços

Os servidores da administração pública municipal de Indaiatuba terão reajuste de 5,5% referente ao dissídio da categoria que tem data-base em março. A novidade deste ano é que o prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) propôs o reajuste do Cartão Alimentação para R$ 1.200,00 e estendeu o benefício a todos os servidores. Os projetos de Lei que tratam do reajuste, da criação e extinção de cargos e de funções de confiança e da concessão do cartão alimentação foram aprovados pela Câmara Municipal de Indaiatuba em sessão ordinária realizada na noite de segunda-feira (17/03). Os reajustes serão retroativos a 1º de março e já constarão na folha de pagamento de abril.

O índice de reajuste apresentado pela Administração Municipal é superior à média dos índices utilizados para reajuste de produtos e serviços, que foi de 4,87%. No período de março de 2024 a fevereiro de 2025 o IPCA/IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) foi de 5,06%. No mesmo período, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ficou em 4,87%, e a Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) foi reajustada em 4,69. “Definimos o percentual do reajuste com base nos índices econômicos e tentamos garantir percentual que fosse superior à inflação e que estivesse dentro da realidade fiscal do município. Nosso compromisso sempre foi e continuará sendo a valorização dos servidores, garantindo benefícios reais e sustentáveis”, justificou o prefeito.

 

Cartão Alimentação

Com a aprovação da Lei que autoriza a concessão de Cartão Alimentação a todos os servidores da administração pública municipal, que é uma solicitação antiga da classe, e reajusta o valor para R$1.200,00.

O prefeito Dr. Custódio ressaltou sua satisfação em garantir um Cartão Alimentação bem mais condizente com a realidade do mercado e a todos os servidores, atendendo a um pedido antigo da classe.

A licitação para contratação da empresa que fornecerá o Cartão Alimentação será iniciada após a aprovação da Lei que trata do reajuste. Até que se conclua o processo de contratação, o benefício será pago em espécie na folha de pagamento mensal dos servidores como verba indenizatória, o que significa que não será considerado rendimento tributável e nem sofrerá incidência de contribuição para a seguridade social, ou seja, é um valor livre de descontos.

O cartão é destinado exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais ou para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares, e será reajustado anualmente na mesma época e pelo mesmo índice da revisão geral da remuneração dos servidores.

Conforme consta na Lei, para receber o cartão o servidor deverá cumprir os mesmos requisitos já praticados pela Administração Municipal, entre eles não ter faltas registradas ou estar em gozo de licença e afastamento do trabalho, por exemplo.

 

Criação e extinção de cargos

A Lei que trata do dissídio, também dispõe sobre a criação e extinção de cargos e de funções de confiança. Entre as novidades estão a criação do cargo de Técnico em Farmácia, que terá 12 vagas, e alterada a denominação do cargo de Oficial de Saúde para Supervisor de Saúde.

A Lei também cria 84 cargos de provimento efetivo, sendo 24 cargos de Agente de Organização Escolar; 30 de Analista Técnico Administrativo; seis de Arquiteto; seis de Assistente Social; oito de Cuidador Social; 10 de Especialista em Tecnologia da Informação; quatro de Nutricionista; três de Orientador Social, e dois de Técnico em Análises Clínicas.

No Quadro de Cargos de Professor Docente do Quadro Geral do Magistério Público Municipal foram criados 42 cargos de provimento efetivo de Professor Docente I.

Os cargos de Coordenador de Desenvolvimento Organizacional e Coordenador de Processos foram acrescentados no Quadro de Funções de Confiança do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, e foram criadas 80 funções de confiança: 20 de Coordenador de Área; 20 de Coordenador de Equipe; 20 de Coordenador de Seção, e 20 de Coordenador de Serviço.

Com as mudanças aprovadas, também ficam alterados os padrões de vencimento de 11 cargos de provimento efetivo. São eles: auxiliar de enfermagem; agente comunitário de saúde; agente de combate de endemias; técnico de enfermagem; oficial de saúde; assistente de procuradoria; auditor fiscal tributário; especialista em tecnologia da informação; programador de sistemas; arquiteto e engenheiro.  

Entre outras mudanças, a Lei ainda extingue 60 cargos vagos de Agente de Serviços Administrativos e 17 cargos de Auxiliar de Enfermagem do Quadro de Cargos de Provimento Efeito do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura.

O Legislativo Municipal também aprovou na noite de segunda-feira (17/03), a Lei que dispõe sobre a reorganização do Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgotos (Saae) e altera dispositivos da Lei Complementar nº 50, de 20 de dezembro de 2018.

Com informações: Assessoria-PMI

Foto: Eliandro-Figueira

 

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