Prefeitura é condenada a indenizar criança que foi mantida em ‘jaula’ em creche, no interior de SP

A Justiça condenou a Prefeitura de Sorocaba, no interior de São Paulo, a indenizar em R$ 20 mil uma criança que foi mantida em uma “jaula” em uma creche municipal, em maio de 2023. Na época, um vídeo que viralizou nas redes sociais mostrou o aluno sozinho, sob o sol, chorando e chamando pela mãe (assista abaixo). A decisão ainda cabe recurso.

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O vídeo em questão foi gravado no dia 25 de maio de 2023 por uma vizinha do Centro de Educação Infantil (CEI) 7, que fica no bairro Santa Rosália. A mulher disse em depoimento que decidiu gravar as imagens, depois que percebeu que a criança foi mantida no cercado por mais de uma hora.

Assim, o Conselho Tutelar de Sorocaba acionou o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que instaurou uma apuração sobre o caso. Durante uma vistoria no local, foi constatada a ausência dos profissionais da direção escolar e da coordenação. Na ocasião, conselheira tutelar foi informada que só havia professor no período da tarde e que, naquele período, as crianças eram cuidadas por auxiliares de educação.

Na época, o MP-SP deu um prazo para que a Secretaria de Educação de Sorocaba esclarecesse a falta de profissionais e também o “castigo” aplicado ao aluno colocado na “jaula”. Logo depois, o prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), se pronunciou e disse a culpa foi da funcionária, que foi afastada das funções.

Foi firmado um termo de conduta e a prefeitura foi obrigada a manter um professor em todas as salas de aulas de educação no período integral, assim como ter um coordenador pedagógico em cada unidade escolar.

A medida deverá ser cumprida a partir do início do ano letivo de 2026. Por enquanto, a prefeitura informou que a questão segue em discussão com o MP-SP.

Pedido de indenização

A defesa da família da criança entrou com uma ação na Justiça e o caso foi julgado pelo juiz Alexandre de Mello Guerra, da Vara da Fazenda Pública do Foro de Sorocaba. Os advogados pediam R$ 50 mil de indenização, mas o valor foi fixado em R$ 20 mil.

“No caso concreto, ficou demonstrado que a criança foi submetida a situação degradante dentro de uma instituição de ensino municipal, sob a supervisão de servidores públicos, o que caracteriza omissão administrativa”, ressaltou o juiz na decisão.

A Prefeitura de Sorocaba destacou que o município não foi intimado sobre a decisão judicial e que “aguardará para análise de eventual recurso”.

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