Bens no exterior: o que muda na declaração do Imposto de Renda e como evitar erros?

Com o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, muitos brasileiros que possuem bens e aplicações financeiras no exterior precisam ficar atentos às novas regras estabelecidas pela Receita Federal. Isso porque a tributação sobre investimentos fora do país sofreu alterações significativas frente ao último ano-base.

Agora, o Fisco exige mais detalhamento por parte dos contribuintes residentes no Brasil, mas que possuam bens, direitos ou investimentos fora do país. Essas informações devem ser reportadas na ficha de “Bens e Direitos” da Declaração de Ajuste Anual (DAA), utilizando os códigos apropriados para cada tipo de ativo.

Já em relação aos rendimentos provenientes desses ativos, como aluguéis, dividendos e juros, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. 

Especialistas ouvidos pelo InfoMoney frisam que esses valores estão sujeitos à apuração mensal do carnê-leão, calculado com base na tabela progressiva do IR. Além disso, a venda de ativos também está sujeita à apuração de ganho de capital e deve ser reportada à Receita.

Diante das mudanças, Theodoro Mattos, sócio da área Tributária do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, ainda alerta que os principais erros cometidos pelos contribuintes envolvem a conversão dos valores para reais e a atualização indevida do custo de aquisição dos bens. “A taxa de câmbio utilizada para conversão deve seguir as regras estabelecidas pela Receita, evitando inconsistências que podem levar à malha fina.”

O que muda na tributação de investimentos no exterior?

A tributação de aplicações financeiras no exterior passou por uma grande mudança com a Lei nº 14.754/23. A partir da declaração do Imposto de Renda deste ano, os rendimentos gerados por investimentos no exterior serão tributados à alíquota fixa de 15%, independentemente do valor. 

Carlos Marcelo Gouveia, sócio da área tributária do escritório Almeida Prado & Hoffmann, esclarece que essa nova regra substitui o antigo modelo progressivo de ganho de capital, que variava entre 15% e 22,5%. “A tributação incide anualmente sobre os lucros das offshores, mesmo que os valores não tenham sido efetivamente disponibilizados ao investidor.”

Entre os ativos financeiros sujeitos à tributação do Imposto de Renda estão depósitos bancários e certificados de depósitos remunerados, ativos digitais, carteiras digitais, cotas de fundos de investimento, seguros resgatáveis, fundos de aposentadoria ou pensão, títulos de renda fixa e variável (como ações, ETFs e REITs), derivativos e participações em empresas que não sejam entidades controladas para investir no exterior.

No entanto, a nova regra não se aplica aos ganhos obtidos com a venda de imóveis no exterior ou à moeda estrangeira em espécie acima de US$ 5 mil no ano. Em casos como esses, eles continuam sendo tributados pelo ganho de capital, exigindo o preenchimento do Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP).

Compensação de impostos pagos no exterior

Uma preocupação dos contribuintes que investem fora é a possibilidade de bitributação, pagando impostos tanto no exterior quanto no Brasil. Nesse ponto, a legislação permite a compensação do imposto pago no país de origem, desde que haja acordo de não bitributação ou regime de reciprocidade. 

“O Brasil não possui acordo formal com os Estados Unidos, mas permite a compensação do imposto pago naquele país”, explica Gouveia. Dessa forma, caso um investidor tenha pago tributos sobre dividendos ou juros no exterior, ele pode abater esse valor do imposto devido por aqui, evitando um impacto maior na tributação total.

Pesa ainda o fato de a Receita Federal estar intensificando o cruzamento de informações com outros países, o que aumenta a fiscalização sobre investimentos no exterior. A declaração correta dos bens e rendimentos torna-se ainda mais essencial para evitar problemas futuros. “Manter toda a documentação comprobatória dos bens e rendimentos declarados é fundamental para evitar autuações e multas”, alerta Mattos.

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