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Confira abaixo a resposta a uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Sou servidor público estadual e já consta na declaração pré-preenchida o valor da previdência oficial anual (que, no contracheque, é descontado mensalmente da remuneração bruta para fins de base de cálculo do Imposto de Renda). Além disso, lanço anualmente meus dependentes na declaração do Imposto de Renda. Também sou locador de apartamento por temporada. Minha dúvida é: posso lançar no carnê-leão o valor que pago mensalmente de previdência oficial e os meus dependentes (que também já constam da declaração pré-preenchida) para abater do valor do IR sobre os aluguéis? Quando faço isso, não consta IR a pagar em nenhum mês — mesmo nos anos anteriores, que não haviam sido declarados anteriormente.
Resposta, por Juliana Ribas*:
“Não se pode lançar no carnê-leão os valores de previdência descontados do seu salário como servidor público. Isso porque este INSS já serviu como base de desconto no cálculo do IR sobre o salário, não podendo ser utilizado novamente como base de desconto para outros rendimentos.
No carnê-leão, devem ser lançadas as contribuições previdenciárias realizadas por contribuintes que atuam como autônomos ou que, mesmo não atuando como autônomos, optaram pelo recolhimento avulso de INSS (como contribuinte individual) via carnê gerado pelas agências da Previdência Social.”
*Juliana Ribas é consultora especialista em assuntos regulatórios da Contabilizei
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