Valor do couvert pode ser pago diretamente aos artistas?

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Em bares e restaurantes que oferecem apresentações musicais ao vivo, a cobrança do couvert artístico é uma prática comum e reconhecida pelos consumidores. O valor é cobrado como um ingresso para o show e deve ser repassado a artistas e bandas pelos estabelecimentos contratantes como remuneração pelo trabalho artístico. As atrações são contratadas pelas casas como uma maneira de atrair os clientes, fazer com que passem mais tempo no local e consumam mais.

O incentivo à cobrança do valor e o repasse são vistos como forma de apoiar os artistas. Muitos músicos e cantores nacionalmente conhecidos começaram a carreira com shows em bares e restaurantes, como o carioca Zeca Pagodinho, o recifense Lenine e a juiz-forana Ana Carolina. Lá fora, no Reino Unido, o bar The Cavern Club ficou conhecido por ser palco das primeiras apresentações dos Beatles no início dos anos 1960 — para a assistir ao show, na época, foram cobradas 5 libras dos curiosos pelo novo grupo.

Consumidor precisa ser avisado

A cobrança do couvert artístico é permitida, porém, de acordo com o advogado especialista em Defesa do Consumidor, João Paulo Silva de Oliveira, deve ser avisada previamente ao cliente. “Pode ser uma propaganda feita pela banda, dentro do local, no cardápio ou pelos garçons, mas o consumidor deve ser informado antes que comece a consumir ou entre no estabelecimento”, explica.

No entanto, caso o estabelecimento não siga essa regra, não informando antecipadamente sobre a cobrança do couvert e sobre o valor, o cliente pode se recusar a fazer o pagamento da taxa na hora de fechar a conta.

Há também o questionamento sobre a possibilidade de pagar o couvert diretamente aos artistas, ou seja, sem a intermediação do bar ou restaurante em que a apresentação foi realizada. Segundo o advogado, os clientes não podem fazer o pagamento deste valor de forma direta, porque é uma responsabilidade da casa. “O valor ou a porcentagem a ser cobrada pelo estabelecimento já é fechado com a banda ou o artista, então ele pode cobrar diretamente ao consumidor.”

 

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