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O Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de débitos de ICMS da história do Rio Grande do Sul. Com arrecadação superior a R$ 950 milhões, o programa ultrapassou o Refaz 2019, que havia arrecadado R$ 720,3 milhões na sua primeira fase. Desenvolvido pela Receita Estadual dentro do Plano Rio Grande , o programa é uma medida de apoio à recuperação econômica dos empreendimentos gaúchos, especialmente após as enchentes de 2024.
Até o momento, o Refaz Reconstrução já negociou mais de R$ 5 bilhões em débitos de ICMS. Desse total, a arrecadação efetiva já soma R$ 950 milhões e mais de 5 mil empresas já aderiram ao programa. O prazo para adesão se encerra na quarta-feira (30/4).
“O Refaz Reconstrução já é o maior programa de regularização de ICMS da nossa história. Pensado para apoiar as empresas afetadas pelas enchentes de 2024 e também aquelas que acumulavam dívidas há anos, o programa está ajudando a reerguer negócios e a fortalecer a economia gaúcha. Estar em dia é essencial para investir, crescer e gerar empregos. Mais arrecadação significa mais serviços públicos para o cidadão. Por isso, reforçamos: o prazo termina na quarta-feira (30/4). É uma oportunidade histórica que pode transformar o futuro de muitas empresas e do próprio Rio Grande do Sul”, afirmou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.
Como funciona o Refaz Reconstrução
O Refaz Reconstrução faz parte do Plano Rio Grande, um programa de Estado criado para reconstruir o Rio Grande do Sul e torná-lo ainda mais forte e resiliente, preparado para o futuro. O programa permite que empresas regularizem seus débitos de ICMS com redução de até 95% nos juros e nas multas, além de condições especiais para pagamento à vista ou parcelado.
Modalidades de pagamento
O Refaz Reconstrução oferece diversas modalidades para facilitar a regularização dos débitos:
- Pagamento à vista: redução de até 95% nos juros e nas multas.
- Parcelamento em até 6 vezes: desconto de 90%.
- Parcelamento de 7 a 18 vezes: desconto de 70%.
- Parcelamento de 19 a 36 vezes: desconto de 50%.
- Parcelamento de 37 a 60 vezes: desconto de 30%.
- Parcelamento de 61 a 120 vezes: desconto de 10%.
Empresas com dívidas de ICMS vencidas até 31 de dezembro de 2024 podem aderir, estejam os débitos inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive valores em fase administrativa ou judicial. É possível quitar todos os débitos ou escolher dívidas específicas para a regularização, com parcela mínima de R$ 300. Para facilitar ainda mais a adesão, o pagamento das parcelas pode ser feito via débito em conta, o que traz mais comodidade para as empresas participantes.
Como aderir
Para aderir, é necessário acessar a página do Refaz no Portal de Atendimento da Receita Estadual.
Texto: Juliane Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: Secom