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Confira abaixo a resposta para uma pergunta que foi compartilhada conosco:
Dúvida do leitor: Fiz um tratamento dentário em 2024. Posso deduzir essa despesa no Imposto de Renda? Tenho as notas fiscais.
Resposta, por Edson Kondo*:
“Sim, despesas com tratamento dentário podem ser deduzidas integralmente (sem limite) no IRPF, pois são despesas que constam expressamente no artigo 8, II, “a”, da Lei nº 9.250/1995.
Importante, que se faça a guarda dos comprovantes do efetivo pagamento para garantir a dedução em uma eventual requisição da Receita Federal (malha), como por exemplo, as notas fiscais (quando os pagamentos são realizados para as clínicas odontológicas – CNPJ) ou recibos (quando os pagamentos são realizados para os profissionais liberais – CPF).”
*Edson Kondo, sócio-diretor da Hondatar Advogados
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