
Brasileiros e demais estrangeiros que já residem em Portugal terão mais facilidade para se naturalizar e requerer cidadania no país, graças a uma alteração na Lei de Nacionalidade portuguesa, aprovada pelo parlamento de Portugal e publicada no Diário da República do país europeu no início de março.
Para conseguir a nacionalidade portuguesa já era necessário residir legalmente no país há pelo menos cinco anos. Mas, agora, uma alteração no artigo 15 da Lei da Nacionalidade deve facilitar o processo entre os imigrantes que desejam a naturalização.
Antes da mudança, a contagem dos cinco anos considerava apenas o período em que o imigrante já havia conseguido uma autorização para permanecer no país. Agora, para compor esses mesmos cinco anos, a lei portuguesa passa a considerar o tempo de espera para a autorização provisória.
“Para os efeitos de contagem de prazos de residência legal previstos na presente lei, considera-se igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária, desde que a mesma venha a ser deferida”, diz a legislação.
Segundo a Lei de Nacionalidade, o governo de Portugal concede o benefício, por naturalização, aos estrangeiros que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
- Ser maior ou emancipado à face da lei portuguesa;
- Residir legalmente no território português há pelo menos cinco anos;
- Conhecer suficientemente a língua portuguesa;
- Não ter sido condenado, com trânsito em julgado da sentença, com pena de prisão igual ou superior a 3 anos, por crime punível segundo a lei portuguesa;
- Não constituir perigo ou ameaça para a segurança ou a defesa nacional, nomeadamente pelo envolvimento em atividades relacionadas com a prática de terrorismo, criminalidade, especialmente violenta ou altamente organizada.
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