Energia Elétrica Enel Ceará passa de 1,4 milhões de clientes cadastrados na tarifa social de energia elétrica Distribuidora fechou o semestre com um total de 1.419.411 beneficiados, com crescimento de 9,2% em relação ao mesmo período do ano passado

A Enel Distribuição Ceará ampliou o número de beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica no primeiro semestre desse ano, chegando a um crescimento de cerca de 9,2% na sua base cadastrada em comparação ao mesmo período de 2023. De acordo com o fechamento do ano, um total de 1.419.411 clientes estão cadastrados no programa e recebem o desconto progressivo nas contas de energia. Em 2023, a Enel Ceará foi primeiro lugar no ranking de maior percentual de clientes beneficiados pelo programa, levando em consideração as distribuidoras de energia que atendem mais de 500 mil clientes residenciais.

Para continuar ampliando seu cadastro, a Enel Distribuição Ceará seguirá com iniciativas para incentivar a adesão de cerca de 235 mil clientes de sua área de concessão que estão aptos a aderir aos benefícios da Tarifa Social, mas ainda não o fizeram por problemas cadastrais. Em seus canais de atendimento, a distribuidora disponibiliza materiais didáticos e também atua com equipes prontas para orientar potenciais beneficiários da Tarifa Social sobre os ajustes cadastrais necessários para a inclusão no benefício.

“Nós queremos aumentar nossa base de clientes de Tarifa Social e ajudar aqueles que têm direito ao benefício, mas ainda não conseguem usufruir dos descontos por alguma incongruência nos dados pessoais. Já conseguimos ampliar significativamente nossa base de clientes de Tarifa Social nos últimos tempos e vamos continuar trabalhando para estender o benefício para todos os que têm direito a ele”, explica Micheline Luna, diretora de Mercado da Enel Ceará.

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Como aderir à Tarifa Social de Energia Elétrica

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do governo federal que garante tarifas até 65% mais baratas. O benefício é concedido automaticamente desde janeiro de 2022, após nova regulamentação que estabeleceu a obrigação da inscrição de famílias de baixa renda atualizadas na base do CadÚnico e no Benefício de Prestação Continuada (idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência).

Consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia para que sejam incluídos ou mantenham o desconto. O cliente pode checar na conta de luz a informação de que está sendo faturado com a Tarifa Social.

Caso atenda aos requisitos e não possua o benefício na fatura, é importante checar se o cadastro está correto e atualizado no CadÚnico (cadunico.cidadania.gov.br). Os interessados podem procurar uma unidade do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) da sua cidade para verificar o cadastro.

Se estiver dentro das condições e com Número de Identificação Social (NIS) ativo, o cliente só precisa entrar em contato com a Enel pelo call center, no número 0800 285 0196, ou por meio das lojas de atendimento. Além disso, as informações sobre quem tem direito e como ter acesso ao benefício estão disponíveis no site enel.com.br.

Têm direito ao desconto famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário-mínimo; idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que morem na mesma casa de portador de doença crônica, cujo tratamento necessite do uso contínuo de equipamentos que dependam de energia elétrica.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%. Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

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