Projeto que ‘aprimora’ a lei de Regularização Sanitária será discutido hoje na Câmara de Balneário Camboriú

A prefeitura de Balneário Camboriú enviou projeto de lei para a Câmara de Vereadores da cidade, que estará em primeira discussão nesta quarta-feira (3), com o foco em aprimorar a lei de Regularização Sanitária. O PL institui a obrigatoriedade da Declaração de Regularidade Sanitária de edificações, e dá outras providências. Uma das novidades é que moradores que foram multados pela antiga legislação poderão solicitar anulação, conforme apontado pela vereadora Juliana Pavan.

No texto do projeto consta que todo proprietário ou responsável legal por imóvel localizado em áreas contempladas pelo sistema da rede coletora de esgotos em Balneário Camboriú fica obrigado a apresentar a “Declaração de Regularidade Sanitária” ou “Declaração em fase de Regularização Sanitária” de edificações à Emasa no prazo de 60 dias, após receber a notificação impressa na fatura de água e esgoto, sob pena de multa. 

Nas áreas ainda não contempladas pela rede de esgoto, o prazo para apresentar é de 180 dias, a partir da disponibilização do sistema de esgotamento sanitário para o imóvel. 

Ficam dispensados da exigência, os imóveis unifamiliares residenciais.

Todas as Declarações de Regularidade ou de Regularização Sanitária de edificações deverão ser protocoladas por meio do sistema eletrônico da EMASA, disponível no portal www.emasa.com.br (aqui), com certificado digital ou com firma reconhecida do proprietário ou representante legal do imóvel, acompanhada de documentos que comprovem sua legitimidade

O Certificado de Regularidade Sanitária terá validade de cinco anos ou até alteração no sistema de esgoto do imóvel, o que ocorrer primeiro.

Multas aplicadas em legislação anterior

A vereadora Juliana Pavan destacou em nota o Artigo 9 do PL enviado pela prefeitura, que cita que as multas aplicadas com base na legislação anterior às alterações da nova Lei, ‘caso não tenham observado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, mediante notificação prévia regular, ficam automaticamente anuladas por vício formal’. Parágrafo único.

Os representantes legais de imóveis que pagaram multas originárias e anteriores à publicação da nova Lei, poderão requerer, por meio de protocolo no sistema eletrônico da EMASA, disponível no portal www.emasa.com.br/, o ressarcimento administrativo dos valores devidamente corrigidos, devendo anexar o comprovante de pagamento, documentos que comprovem sua legitimidade ao reembolso, com certificado digital ou com firma reconhecida, cujo desembolso da quantia se dará por intermédio de crédito nas futuras faturas.

Anulação das multas

Divulgação

Juliana disse que, após intensos debates, reunião pública e pressão da comunidade, a Emasa decidiu suspender as multas de regularização sanitária aplicadas a moradores. 

“A medida vem após anos de solicitações por uma solução para os consumidores que não puderam parcelar as multas ou apresentar defesa prévia. Alguns moradores chegaram a ser multados em valores superiores a R$ 12 mil”, conta.

A vereadora solicitou a anulação das multas para os moradores que têm residências localizadas abaixo do nível da rua e não têm condições de realizar a ligação de esgoto de suas casas com a rede pública. 

Juliana enfatizou a necessidade da medida, citando as inúmeras reclamações de usuários dos bairros Ariribá, Nações, São Judas e Nova Esperança, por exemplo. 

Segundo ela, os moradores não foram informados sobre as possibilidades de adequação. 

“Esta suspensão representa uma vitória para quem enfrentava dificuldades para cumprir as exigências da empresa, que precisa oportunizar a defesa e explicar como deve ser feita a obra, não só enviar multas. Agora, o projeto vem para votação e esperamos a devolução dos valores cobrados indevidamente”, finaliza Juliana.

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