Ministério Público apura fraude na prestação de contas do Carnaval de 2023

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O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) instaurou um inquérito civil que apura a regularidade das despesas realizadas pela Liga Independente das Escolas de Samba de Juiz de Fora (LIESJUF) com os recursos recebidos do Poder Público Municipal. Foram evidenciadas práticas de fraude na prestação de contas relativas ao carnaval de 2023 em Juiz de Fora, a partir de notas fiscais de serviços que não foram efetivamente prestados. Mediante à gravidade da situação, o órgão fez recomendações à Funalfa, da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), em relação a providências de eventual sancionamento, transferência de recursos para o carnaval de 2025 e controle dos contratos. 

O inquérito coloca que, devido à complexidade da prestação de contas de despesas das diversas agremiações carnavalescas, as despesas somente se justificam quando realizadas até, no máximo, a data final do carnaval (em fevereiro ou março de cada ano). Os contratos para repasses precisam ser firmados com prazos menores de vigência e prestação de contas e não devem, respeitando o princípio da razoabilidade, ultrapassar 90 dias contados da data final dos festejos.

As recomendações feitas à Giane Elisa Sales de Almeida, diretora-geral da Funalfa, consideram que a LIESJUF realizou recentemente reunião para organizar a realização do carnaval 2025, com a expectativa de recebimento de recursos públicos. Sendo assim, o MPMG coloca que devem ser adotadas providências “de apuração da conduta da LIESJUF de apresentação de notas fiscais por serviços não prestados em relação ao carnaval 2023 e para eventual sancionamento, com comprovação em 30 dias”. 

Além disso, recomenda que o órgão se abstenha de realizar transferências de recursos à LIESFJUF para o carnaval 2025 e outros eventos, até que seja feita definitiva apuração e ressarcimento aos cofres públicos de danos eventualmente apurados. Isso deve ser feito, ainda, “sem prejuízo de viabilização de repasses direto às agremiações carnavalescas mediante formalização de termo de colaboração e prévio chamamento público”. 

Além disso, coloca que sejam fixados prazos razoáveis de vigência e prestação de contas em futuros contratos ou termos de colaboração para eventos com data certa, incluindo carnaval. O mesmo deve valer para a prestação de contas, que não deve ultrapassar 90 dias contados dos festejos, para agilizar o controle dos gastos públicos.

MPMG requisita comprovação de medidas em 10 dias

O MPMG requisitou comprovação das medidas adotadas pela Funalfa para o cumprimento das recomendações no prazo de 10 dias, contados a partir de 12 de novembro. A notificação com as recomendações serve para fins de constituição de prova pré-constituída de dolo em caso de eventual descumprimento da razoabilidade do prazo de prestação de contas (incluindo os eventuais repasses que forem feitos para o carnaval de 2025) ou descumprimento do dever de diligência do órgão de cultura para a fiscalização dos gastos de sua receita diante da evidência de fraude pela LIESJUF.

A Tribuna entrou em contato com a LIESJUF e PJF para esclarecimentos e posicionamentos sobre o caso, mas ainda não obteve resposta.

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