É fake que desembargador tenha dito que petista morto era “pessoa de má qualidade”

Marcelo Arruda, petista morto pelo bolsonarista Jorge Guaranho em 2022. Foto: Reprodução

Circulam nas redes sociais fake news de que o desembargador Benjamim Acácio, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), teria chamado Marcelo Arruda, tesoureiro do PT morto por bolsonarista, de pessoa de “má qualidade”. A declaração é do magistrado, mas ocorreu em outro caso.

Diversos posts no Facebook, no Threads e no X (ex-Twitter) com centenas de compartilhamentos têm viralizado nas redes ligando a ofensa ao petista, segundo a agência Aos Fatos. A declaração tem relação com outro julgamento por homicídio.

Em audiência que ocorreu em maio deste ano, o desembargador votou a favor da soltura do investigador aposentado Ninrod Jois Santi Duarte Valente, acusado de matar o ex-policial civil José Augusto Paredes a tiros durante uma discussão por jogo de baralho.

O desembargador afirmou que Paredes foi citado em ao menos 49 ocorrências que incluíam concussão, lesão corporal, tráfico de drogas, homicídio e crimes contra crianças ou adolescentes.

“A ordem deve ser conhecida, e neste caso, deferida em face da má qualidade da vítima. Ela realmente era uma pessoa nefasta na sociedade. E, por certo, muitos podem estar pensando no sentido de que realmente ‘houve uma limpeza social’. Da forma errada, da forma injusta, da forma indevida, mas que a consciência coletiva aceita de uma forma mais abrandada”, afirmou Benjamim.

O desembargador Benjamim Acácio, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Foto: Reprodução

A declaração foi tirada de contexto e atribuída ao caso de Arruda. Posts sugerem que o desembargador teria concedido um habeas corpus ao ex-policial penal bolsonarista Jorge Guaranho alegando que a vítima seria “pessoa de má qualidade” e “nefasta na sociedade”.

Apesar da fala retirada de contexto, o magistrado teve uma declaração polêmica sobre o julgamento de Guaranho. Ele afirmou que o bolsonarista foi, na verdade, vítima do homem assassinado em uma audiência em julho deste ano.

O desembargador alegou que Guaranho agiu em legítima defesa, que Arruda teria apresentado um comportamento “violento” na ocasião e defendeu a liberdade do réu, pedindo o trancamento da ação. “Não afasto, em hipótese alguma, a legítima defesa desse caso. Neste caso, não há elemento consistente para denúncia, em hipótese alguma”, afirmou.

Ele ainda defendeu que a Polícia Civil do Paraná instaurasse um inquérito para investigar a viúva de Arruda, Pamela Silva, mas acabou sendo voto vencido.

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