Gilmar Mendes, do STF, determina encerramento de investigação sobre Aécio Neves

Aécio Neves, ex-senador e atualmente deputado federal pelo PSDB de Minas Gerais (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de uma investigação que mirava o ex-senador e hoje deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG)

A apuração estava a cargo da Justiça Eleitoral de Minas Gerais. A Polícia Federal (PF) investigava se o tucano teria deixado de declarar R$ 2,5 milhões gastos durante a campanha eleitoral de 2014. 

Naquele ano, Aécio foi o candidato do PSDB à Presidência da República e chegou ao segundo turno, mas foi derrotado pela então presidente Dilma Rousseff (PT), que conseguiu a reeleição. 

A investigação foi iniciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) a partir de declarações de um réu colaborador do processo que mencionou doações supostamente não registradas a diversos candidatos na eleição. 

“Chama a atenção que a mesma manifestação da Procuradoria-Geral da República que reconheceu que o caso não atraía a competência originária do Supremo também determinou a juntada aos autos do RIF [Relatório de Inteligência Financeira] elaborado pelo Coaf [Conselho de Controle de Atividades Financeiras] com base em dados do requerente”, anotou Gilmar Mendes em sua decisão. 

“Há comprovação, portanto, de que atos investigativos foram praticados por autoridade que não detinha atribuição legal para efetuá-los – e que essa atuação irregular produziu elementos de prova que, ao lado de relatos inespecíficos e genéricos do colaborador, são até hoje usados pela PF como justificativa para prosseguir com o inquérito contra o requerente”, justificou o ministro do Supremo. 

“A PGR deveria ter se limitado a enviar os autos para as autoridades competentes, sem prosseguir nas investigações. Isso parece ter sido afrontado com a determinação de juntada aos autos de Relatório de Inteligência Financeira (RIF) produzido pelo Coaf a pedido da própria PGR, em afronta às regras constitucionais e legais de definição do órgão do Ministério Público com atribuição para atuar na investigação criminal”, afirmou Gilmar. 

“Excesso de prazo”

Em seu despacho, o magistrado também avalia que “há evidente excesso de prazo nas investigações” envolvendo o parlamentar. Gilmar observa que o inquérito está aberto há cinco anos e a investigação trata de fatos supostamente ocorridos há mais de uma década. 

“Há quase cinco anos, portanto, o requerente é investigado por fatos supostamente praticados há mais de dez anos, sem que a Polícia Federal tenha reunido provas que justifiquem o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público”, diz o ministro. 

“Corrobora a gravidade do caso a circunstância de que, dois anos antes da abertura do inquérito, a PGR já tinha ciência dos fatos atribuídos ao ora requerente, a partir do relato do colaborador. Tanto pior que, como mostram os documentos anexados aos autos pela defesa, ainda não há qualquer sinalização sobre o desfecho do caso.”

Defesa já esperava a decisão

A defesa do deputado Aécio Neves, por sua vez, afirma que a decisão da Justiça já era esperada e que jamais foi constatada “qualquer irregularidade na prestação de contas da então candidatura presidencial”.

Trajetória

Aécio Neves tem 64 anos e é uma das principais lideranças do PSDB. Além de candidato à Presidência da República em 2014, ele foi governador de Minas Gerais por dois mandatos (entre 2003 e 2010), senador da República (2011-2019), presidente da Câmara dos Deputados (2001-2002) e presidente nacional do PSDB (2013-2017).

Desde 2019, é deputado federal por Minas Gerais. Também exerceu mandatos na Câmara Federal entre 1987 e 2002.

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