Vítima de queimadura durante cirurgia é indenizada por médico e hospital

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Uma paciente de Minas Gerais foi indenizada em R$ 12 mil por danos morais, e em R$ 5 mil por danos estéticos, após sofrer uma queimadura em uma cirurgia contraceptiva. Médico e hospital foram condenados pela sentença da Comarca de Uberaba, reformada 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Segundo o TJMG, submetida à cirurgia de laqueadura tubária por videolaparoscopia, a mulher alegou que o médico responsável teria deixado o bisturi elétrico cair na sua coxa. O descuido a teria queimado e provocado uma cicatriz irreversível, constrangendo a paciente.

A ação solicitava a condenação do hospital e do médico e a indenização de R$ 20 mil por danos morais e R$20 mil por danos estéticos. Ambos acusados apresentaram defesas negando envolvimento ou responsabilidade pelo ferimento causado à vítima.

Em laudo da perícia, foi constatado que “a lesão descrita e visualizada durante o exame pericial tem o seu formato arredondado compatível com a utilização da placa do bisturi”. No parecer, também citam que, de acordo com a literatura especializada, ocorrências como esta são estimadas “em duas a cinco por mil cirurgias”.

A juíza da Comarca de Uberaba sentenciou o médico e a instituição de saúde a pagarem R$ 12 mil por danos morais. Enquanto o relator do caso, o desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, reformou a decisão e incluiu a indenização por dano estético no valor de R$ 5 mil.

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