Justiça condena empresa a indenizar trabalhador mordido por cão em parte íntima durante o expediente

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Um homem foi indenizado em R$ 5 mil após ser mordido por um cachorro na perna e na região íntima enquanto trabalhava com extração florestal em áreas atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais. A decisão foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que responsabilizou a empresa especializada em gestão de áreas verdes pelo ocorrido.

De acordo com informações do TRT-MG, o incidente aconteceu em março de 2023, quando o funcionário atuava na construção de uma cerca em uma propriedade rural ligada a um projeto de revitalização agrícola e ambiental. Durante o serviço, um cachorro, que pertencia ao dono do terreno, se soltou da corrente e atacou o trabalhador. A empresa argumentou que o acidente foi causado por terceiro e que havia fornecido todos os equipamentos de proteção necessários.

No entanto, o juiz relator do caso, Paulo Emílio Vilhena da Silva, rejeitou os argumentos e manteve a condenação. Ele destacou que o empregador tem a obrigação de garantir a segurança dos funcionários e que a empresa deveria ter verificado, previamente, as condições do local. Como essa precaução não foi comprovada, a Justiça entendeu que houve omissão por parte da empregadora.

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