{"id":124802,"date":"2025-04-07T10:24:15","date_gmt":"2025-04-07T13:24:15","guid":{"rendered":"https:\/\/agencia7.jornalfloripa.com.br\/agencia7\/124802"},"modified":"2025-04-07T10:24:15","modified_gmt":"2025-04-07T13:24:15","slug":"seis-familiares-sao-indenizados-em-r-20-mil-cada-apos-queda-de-idoso-em-servico-social","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/agencia7.jornalfloripa.com.br\/agencia7\/124802","title":{"rendered":"Seis familiares s\u00e3o indenizados em R$ 20 mil cada ap\u00f3s queda de idoso em servi\u00e7o social"},"content":{"rendered":"
\"familiares\"<\/p>\n

Seis membros de uma fam\u00edlia ser\u00e3o indenizados em R$ 20 mil cada, por danos morais, ap\u00f3s o falecimento de um idoso, de 88 anos, que sofreu uma queda enquanto se dirigia a um servi\u00e7o social em Montes Claros, no Norte de Minas. Inicialmente, o valor da indeniza\u00e7\u00e3o havia sido fixado em R$ 10 mil para cada um dos seis familiares da v\u00edtima, mas a 6\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais<\/a> aumentou o valor estipulado.<\/p>\n

\"famiiares\"
Montes Claros (Foto: Reprodu\u00e7\u00e3o TJMG)<\/figcaption><\/figure>\n

Em agosto de 2020, o idoso caiu na rampa de acesso ao Centro de Refer\u00eancia da Assist\u00eancia Social (CRAS). Ele foi socorrido pelo Servi\u00e7o de Atendimento M\u00f3vel de Urg\u00eancia (SAMU) e levado ao hospital, onde foi diagnosticado com fratura no f\u00eamur e precisou passar por cirurgia. No entanto, ap\u00f3s complica\u00e7\u00f5es durante exames, ele sofreu uma parada cardiorrespirat\u00f3ria e morreu.<\/p>\n

A fam\u00edlia, composta pela vi\u00fava e cinco filhos, entrou com uma a\u00e7\u00e3o contra o Munic\u00edpio, pedindo a indeniza\u00e7\u00e3o. O Munic\u00edpio, por sua vez, alegou que a morte do idoso ocorreu devido \u00e0 Covid-19, n\u00e3o tendo rela\u00e7\u00e3o com a queda, j\u00e1 que o pa\u00eds enfrentava o auge da pandemia no per\u00edodo. No entanto, a Justi\u00e7a rejeitou essa tese e manteve a decis\u00e3o de indeniza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n

A relatora do caso, desembargadora Yeda Athias, entendeu que o valor de R$ 10 mil por familiar era insuficiente para reparar os danos morais sofridos, e, com o apoio dos desembargadores Leopoldo Mameluque e Edilson Ol\u00edmpio Fernandes, dobrou o valor para R$ 20 mil.<\/p>\n