Saiba como pagar boletos com as novas regras do Pix

A partir desta segunda-feira (3) entram em vigor as novas regras relacionadas ao pagamento de boletos via Pix. A medida foi regulamentada pelo Banco Central no ano passado e prevê modernizar a ferramenta, com maior segurança e agilidade aos pagamentos.

Agora, as pessoas podem pagar os boletos utilizando o Pix, mediante um QR Code específico inserido no próprio boleto. Essa possibilidade já era oferecida de forma experimental por algumas instituições, mas agora é obrigatória.

Em nota, o BC explica que, com a nova resolução, essa medida “será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes”.

“Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos”, afirmou a autarquia.

Leia mais:

Metrô tem falha na Linha Vermelha nesta segunda; imagens foram compartilhadas nas redes sociais

Esposa de homem suspeito de envenenar família com arroz no Piauí confessa que matou vizinha para livrá-lo da cadeia

Gusttavo Lima surpreende em pesquisa Genial/Quaest

São Paulo tem mais de 2.200 vagas de emprego disponíveis no Cate

Mulher desabafa após descoberta indesejada no lanche de uma famosa rede de fast food: “Foi uma coisa horrível”

Atenção! Alerta da Defesa Civil para toda Grande São Paulo

Além do pagamento via Pix, a resolução do BC cria o boleto dinâmico. A modalidade será utilizada para maior segurança nos pagamentos de dívidas entre empresas, já que algumas cobranças são representadas por certos tipos de títulos, como a duplicata escritural.

“Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos”, explicou o BC em nota.

Assim, o devedor deverá utilizar o mesmo boleto que lhe foi apresentado para realizar o pagamento ao credor, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.