Contrato Intermitente para Bares e Restaurantes

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito do trabalho.

No setor de bares e restaurantes, a demanda de trabalho varia bastante ao longo da semana e do ano, com picos em finais de semana, feriados e temporadas turísticas. Diante dessa realidade, muitas empresas têm adotado o contrato intermitente, uma modalidade de vínculo empregatício introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).

Mas será que essa forma de contratação é vantajosa para empregadores e trabalhadores?
E quais são os desafios que surgem na sua aplicação prática?

Vamos esclarecer essas questões!

O que é o contrato intermitente?

O contrato de trabalho intermitente está previsto no artigo 443 da CLT, sendo regulamentado pelo artigo 452-A. Ele permite que o empregador contrate trabalhadores para prestar serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e inatividade, conforme a demanda do negócio.

Nessa modalidade, o funcionário não tem uma jornada fixa e só é chamado para trabalhar quando o empregador precisa. Em contrapartida, o trabalhador pode aceitar ou recusar a convocação, sem sofrer penalidades.

O contrato deve ser formalizado por escrito e conter a especificação do valor da hora trabalhada, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.

Por que o contrato intermitente é uma boa opção para bares e restaurantes?

No setor de bares e restaurantes, a imprevisibilidade da demanda torna o contrato intermitente uma solução viável, pois permite que o empresário ajuste a equipe conforme a necessidade. Algumas vantagens incluem:

✅ Flexibilidade – O empregador pode contratar mão de obra apenas quando precisar, reduzindo custos com funcionários ociosos.
✅ Redução de encargos trabalhistas – O pagamento dos direitos trabalhistas (férias proporcionais, 13º salário e FGTS) ocorre ao final de cada período de trabalho, evitando passivos trabalhistas.
✅ Atendimento à sazonalidade – Festas, feriados e alta temporada aumentam a demanda, e o contrato intermitente permite reforçar a equipe apenas nesses períodos.
✅ Inclusão no mercado de trabalho – Muitos trabalhadores que atuavam na informalidade agora podem ser contratados com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Quais são os desafios e riscos do contrato intermitente?

Apesar das vantagens, o contrato intermitente também apresenta desafios e precisa ser aplicado corretamente para evitar problemas trabalhistas.

⚠ Falta de previsibilidade para o trabalhador – Como não há garantia de um número fixo de horas trabalhadas, o empregado pode ter dificuldades financeiras em meses de baixa demanda.
⚠ Desafios na gestão da equipe – O empregador deve organizar bem a convocação dos trabalhadores para evitar conflitos ou falta de pessoal nos momentos mais movimentados.
⚠ Possíveis questionamentos na Justiça do Trabalho – Se o empregador exigir exclusividade do trabalhador ou mantiver uma convocação frequente e contínua, pode ser caracterizado vínculo empregatício com jornada fixa, descaracterizando o contrato intermitente.

Como garantir um contrato intermitente legal e seguro?

Para evitar problemas, é essencial seguir as regras estabelecidas pela CLT e respeitar os direitos dos trabalhadores. Aqui estão algumas boas práticas:

📌 Contrato por escrito – O documento deve ser claro quanto às condições de trabalho, valor da hora e formas de convocação.

📌 Convocação formal – O empregador deve chamar o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, e o trabalhador tem um dia útil para aceitar ou recusar.

📌 Pagamento correto – O pagamento deve ser feito imediatamente após o período de trabalho, incluindo férias proporcionais, 13º salário e FGTS.

📌 Registro na CTPS – A empresa deve registrar corretamente o contrato intermitente para garantir segurança jurídica.

📌 Atenção ao número de convocações – Se um trabalhador intermitente for convocado com muita frequência e de forma contínua, a Justiça do Trabalho pode entender que há fraude no contrato, transformando-o em um contrato de tempo integral.

O que dizem os sindicatos e a Justiça do Trabalho?

Desde a criação do contrato intermitente, sindicatos do setor de bares e restaurantes têm discutido suas vantagens e desvantagens. Algumas entidades argumentam que o modelo pode precarizar as condições de trabalho, enquanto outras veem como uma alternativa à informalidade.

A Justiça do Trabalho, por sua vez, tem analisado com cautela casos em que há abuso do contrato intermitente. Decisões recentes têm reconhecido vínculo empregatício quando há convocações frequentes e previsíveis, caracterizando uma jornada fixa disfarçada.

Portanto, é fundamental que bares e restaurantes utilizem essa modalidade com responsabilidade, garantindo o equilíbrio entre as necessidades do negócio e os direitos dos trabalhadores.

O contrato intermitente pode ser uma ótima alternativa para bares e restaurantes, proporcionando flexibilidade e adequação à sazonalidade do setor. No entanto, é essencial respeitar as regras trabalhistas para evitar riscos jurídicos.

Se você tem dúvidas sobre a aplicação desse contrato na sua empresa ou quer garantir que tudo esteja dentro da legalidade, busque orientação jurídica. Um contrato bem estruturado protege tanto o empregador quanto o trabalhador.

É isso… espero ter ajudado! Vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

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