Gerência Regional de Saúde autoriza funcionamento parcial da UTI da Casa de Caridade Leopoldinense

casa de caridade leopoldinense foto reproducao CCL

A Gerência Regional de Saúde (GRS) de Leopoldina autorizou o funcionamento parcial da UTI da Casa de Caridade Leopoldinense, que havia sido interditada cautelarmente, na última quinta-feira (20), pela “ausência de garantia plena de médicos de sobreaviso nos plantões de modo a atender as necessidades advindas do setor  durante 24 horas, sete dias da semana”, como explica o documento de despacho ao qual a Tribuna teve acesso. 

Ainda de acordo com o documento, assinado pelas representantes da GRS e da Coordenadora de Vigilância Sanitária no último sábado (22), a decisão de reabertura parcial da UTI aconteceu após reunião realizada na tarde de sexta-feira (21), promovida pelo Ministério Público e pelas Comarcas de Além Paraíba, Leopoldina e Cataguases. Durante a reunião, que aconteceu de maneira remota, coordenada pelo promotor Rodrigo Ferreira de Barros, houve a “proposta de manutenção da continuidade de atendimento da UTI para pacientes clínicos (não cirúrgicos).”

Também na sexta-feira, a GRS recebeu um ofício assinado pelo interventor da Casa de Caridade Leopoldinense, Marcio Vieira Machado, e pelo médico intensivista Cândido Ladeira, que trouxe informações de que os pacientes cirúrgicos já estavam sendo inseridos no SUS Fácil para transferência e que não identificaram necessidade de transferir os pacientes clínicos, destacando a possibilidade de agravamento dos casos com esse tipo de alteração. O documento recebido pela GRS também solicitava a desinterdição parcial da UTI para os pacientes clínicos. 

A Tribuna também teve acesso ao ofício em que foi solicitada a desinterdição parcial imediata da UTI do CCL. O texto, além de informar sobre a inserção dos pacientes cirúrgicos no SUS Fácil, destaca as dificuldades que uma possível interdição completa  causaria para a instituição e para os pacientes. “Não há necessidade de transferência dos pacientes clínicos, e, na verdade, solicitamos, encarecidamente, em consonância com o direito à vida e à dignidade da pessoa humana, para que os atendimentos dos pacientes clínicos sejam mantidos na UTI da Casa de Caridade Leopoldinense, por proximidade dos familiares, dificuldades no transporte, dificuldades na transferência, possibilidade de agravamento dos casos, demora na locomoção, entre outros danos que poderão ensejar diversos prejuízos individuais e coletivos” , afirma o documento. 

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