Busca por melhores condições e ofertas impulsiona portabilidade no mercado livre 

A portabilidade de contratos de energia no mercado livre ganhou impulso em 2024 em meio à busca dos consumidores por melhores condições e ofertas. 

Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), 137 unidades consumidoras trocaram de fornecedor no mercado livre no ano passado, ante 11 casos em 2023. 

Os dados abarcam apenas a mudança entre comercializadoras varejistas, que representam os consumidores de alta tensão, com carga individual inferior a 500 KW. Clientes nesse nível de consumo precisam obrigatoriamente ser representados por um varejista no mercado.

Se consideradas as unidades que optaram por trocar a negociação direta com um agente para um contrato com uma comercializadora varejista, 393 consumidores fizeram essa opção em 2024, frente a apenas 33 em 2023. 

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Serviços customizados

Além dos melhores preços, a busca por serviços customizados é outro motivo para a troca do fornecedor de energia, assim como a oferta de serviços adicionais. 

“Os pedidos de portabilidade entre operadoras de energia no mercado livre no Brasil são bastante frequentes. Embora os usuários já estejam no mercado livre, eles continuam a buscar melhores condições e ofertas”, diz a sócia do Bichara Advogados, Luciana Maciel.

Outro motivo que também tem levado os consumidores a optar pela portabilidade de contratos é a opção de entrar no modelo de autoprodução, no qual o cliente passa a ser sócio da usina e fica isento de alguns encargos.

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Na prática, a troca do fornecedor de energia não tem grande burocracia adicional. O consumidor precisa notificar a comercializadora com antecedência mínima de 90 dias da data pretendida para encerramento do contrato de comercialização varejista vigente. Durante esse período, precisa ocorrer a assinatura do novo contrato. 

Dentro da CCEE, o processo é feito pelas próprias comercializadoras. “O consumidor deve respeitar os prazos e condições estabelecidos com a comercializadora atual e a nova”, ressalta Maciel. A advogada afirma que o procedimento é simples, mas pode ser aprimorado. 

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Normas flexíveis

“Podemos pensar, por exemplo, em normas que estabeleçam, para os casos específicos de portabilidade, prazos menores, isenção de multas, soluções de controvérsias mais céleres e diretas. Na seara comercial, pode ocorrer o desenvolvimento de políticas de desestímulo e repressão a cartéis e práticas anticompetitivas de mercado”, diz.

O sócio do Stocche Forbes, Frederico Accon, aponta que a negociação para a troca de contrato deve sempre envolver uma boa análise, por ambas as partes. 

“O principal é avaliar bem o risco de crédito da outra parte, dos dois lados: tanto do  consumidor, para ter certeza de quem está comprando a energia, se é confiável, tem uma robustez econômica financeira, e, da mesma forma, para quem está vendendo ter a certeza de que quem está comprando tem a capacidade econômica de honrar os contratos”, afirma. 

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A expectativa é que a portabilidade no ambiente de contratação livre de energia ganhe um impulso ainda maior nos próximos anos, a partir da aprovação das regras pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para o compartilhamento de dados de consumidores, o chamado “open energy”. 

“O compartilhamento de dados de forma não discriminatória, com amplo e isonômico acesso por comercializadoras e consultorias de energia, deve contribuir para o desenvolvimento de novos produtos, aumento da competição entre as empresas do setor, redução da concentração do mercado e, consequentemente, dos preços praticados, dentre outros benefícios”, diz o sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados, Wagner Ferreira.

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