STF nega pedido de Braga Netto por acesso à delação de Cid

STF nega pedido de Braga Netto por mais acesso a processo do golpe de Estado. Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu nesta sexta-feira (28) o pedido da defesa do General Walter Braga Netto para ampliar o acesso aos autos do processo em que ele é acusado de crimes como organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, que afirmou que a defesa já possui acesso amplo e integral aos elementos de prova necessários para a defesa.

Braga Netto havia solicitado acesso completo aos autos, incluindo os elementos relacionados ao acordo de delação premiada de Mauro Cid, ex-assessor da Presidência da República. A defesa alegou que o conteúdo disponibilizado era incompleto e não coincidia com o fornecido a outros coacusados.

Além disso, pediu a devolução do prazo para apresentação da resposta escrita, argumentando que o prazo deveria ser contado a partir do momento em que o acesso efetivo aos autos fosse garantido, e solicitaram prazo em dobro para a apresentação da resposta.

Os advogados também reclamaram da falta de acesso a todas as mídias de gravação dos depoimentos de Mauro Cid, incluindo os seis primeiros depoimentos e outros realizados em datas específicas. Afirmaram que algumas mídias não foram disponibilizadas no processo eletrônico, o que, segundo eles, prejudicaria o direito de defesa.

Mauro Cid em depoimento na CPMI. Fonte: Divulgação

Outro ponto levantado pela defesa foi a existência de um procedimento administrativo relacionado às tratativas da colaboração premiada de Mauro Cid, que não foi juntado aos autos e, portanto, não estava disponível para consulta. Além disso, alegaram que algumas diligências deferidas pela Polícia Federal, como o auto de reconhecimento de Amauri Saad por Mauro Cid, não estavam disponíveis no processo eletrônico.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou todas as alegações, afirmando que todos os documentos e mídias relevantes já estavam disponíveis nos autos e que a defesa tinha acesso integral aos elementos de prova. O ministro destacou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia se manifestado favoravelmente ao acordo de colaboração premiada de Cid, e que não havia necessidade de juntar o procedimento administrativo mencionado.

O ministro também ressaltou que as diligências complementares, como o auto de reconhecimento de Amauri Saad, já haviam sido realizadas e juntadas aos autos. Portanto, concluiu que não havia justificativa para os pedidos da Defesa, mantendo a decisão de indeferir os requerimentos.

Com a decisão, o STF reforça o entendimento de que os acusados têm amplo acesso aos elementos de prova necessários para sua defesa, seguindo a jurisprudência da Suprema Corte. O caso segue em andamento, com a defesa de Braga Netto tendo que apresentar sua resposta aos autos dentro do prazo estabelecido.

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