Justiça Eleitoral de SP absolve Tarcísio de Freitas sobre declaração envolvendo PCC

O prefeito reeleito de são Paulo, Ricardo Nunes (MDB), abraça o governador do estado, Tarcísio de Freitas (Republicanos) (Foto: Daniel Teixeira/Estadão Conteúdo)

A Justiça Eleitoral de São Paulo absolveu o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) das acusações de abuso de poder político após uma declaração feita durante o segundo turno das eleições para a prefeitura de São Paulo, em 2024.

Na ocasião, Tarcísio afirmou, sem apresentar provas, que integrantes do PCC teriam recomendado o voto em Guilherme Boulos (PSOL), afirmativa que gerou polêmica na campanha. A declaração foi feita ao lado do prefeito Ricardo Nunes (MDB), candidato de Tarcísio no pleito.

A campanha de Boulos entrou com uma ação contra Tarcísio, Nunes e o vice-prefeito Ricardo Mello Araújo (PL), acusando-os de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. Segundo a campanha de Boulos, Tarcísio teria utilizado sua posição de governador para espalhar desinformação, fazendo referência a dados de inteligência que só estavam ao seu alcance como chefe do Executivo estadual.

Na ação, a campanha de Boulos alegou que Tarcísio utilizou a máquina pública para interferir no resultado da eleição, ressaltando que o governador, como principal cabo eleitoral de Nunes, se aproveitou do cargo para influenciar o pleito de forma indevida.

“O uso da máquina e o abuso do poder político são incontestes”, afirmaram os advogados de Boulos.

No entanto, o juiz da primeira instância eleitoral decidiu que as declarações de Tarcísio não configuraram abuso de poder político, considerando-as parte do exercício da liberdade de expressão e informação. O magistrado também destacou que Tarcísio não usou recursos do Estado para fazer a declaração e que a prática de conceder entrevistas à imprensa não é proibida pela Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, a entrevista coletiva não teve a gravidade suficiente para comprometer a normalidade ou a legitimidade do pleito.

“Ao contrário do que foi alegado, o réu Tarcísio de Freitas não se utilizou de qualquer aparato do Estado durante a realização da entrevista coletiva, que, conforme consta dos autos, não foi convocada por ele, nem é vedada pela Legislação Eleitoral”, afirmou o juiz em sua decisão.

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