Recebi dividendos de BDRs que não foram tributados. Devo declarar no IR?

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Dúvida do leitor: Tenho BDR’s e recebi dividendos que não sofreram a tributação americana, apesar de as empresas estarem listadas na NASDAQ. Devo recolher o Imposto de Renda como de outras empresas estrangeiras, via carnê leão de recebimento de rendimentos no exterior e respectivo pagamento de DARF e depois lançando na DIRPF? Ou, por se tratarem de empresas brasileiras, os dividendos pagos por elas estão isentos?

*Por Ivana Teixeira

“Os Brazilian Depositary Receipt (BDRs) são valores mobiliários emitidos e negociados no Brasil que representam outro valor mobiliário negociado no exterior.

De acordo com o Ato Declaratório nº 25/2000, são tributados pelo Imposto de Renda, conforme as regras aplicáveis aos investimentos no exterior, os rendimentos pagos pela companhia emissora dos valores mobiliários representativos do BDR.

Assim, a partir da Lei 14.754/23, os rendimentos de BDR devem ser oferecidos ao Imposto de Renda, no ajuste anual, à alíquota fixa de 15%, sendo reportado na DIRPF na Ficha ‘Bens e Direitos’, com a indicação do referido ativo, inclusive o lançamento dos dividendos recebidos em ‘Lucros e Dividendos’.

Portanto, não se aplica a isenção como é aplicável aos dividendos recebidos de companhias brasileiras.”

*Ivana Teixeira é advogada no PGBR Advogados, atuando na área de Wealth Planning desde 2012, possui experiência em planejamento patrimonial e sucessório, tanto no Brasil quanto no exterior

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