A esperança de Mourão para livrar generais no julgamento de Bolsonaro no STF

O general Hamilton Mourão: o militar disse acreditar que a Primeira Turma do STF pode rejeitar parte da denúncia apresentada pela PGR contra generais ligados a Jair Bolsonaro – Foto: Reprodução

Hamilton Mourão (Republicanos-RS) disse acreditar que a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) pode rejeitar, ainda nesta quarta-feira (27), parte da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra generais ligados a Jair Bolsonaro.

A expectativa é de que o Supremo analise a situação de Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto, todos ex-ministros do governo anterior.

O senador afirmou que uma eventual rejeição da denúncia seria interpretada como uma demonstração de isenção por parte do Supremo. “Seria até, vamos dizer assim, um gesto da Suprema Corte para mostrar que eles não estão viciados no processo”, disse.

Para ele, o julgamento no Supremo não seria o caminho adequado: “Eles não deveriam estar sendo julgados neste momento no STF. É um atropelo do devido processo legal.”

O militar argumenta que a presença de generais como alvos de julgamento causa preocupação nas Forças Armadas. Ele destacou que os acusados exerceram cargos de comando e liderança durante suas carreiras e que seus antigos subordinados acompanham o caso com desconfiança. Segundo ele, isso gera um clima de tensão entre os militares da ativa.

Julgamento de Bolsonaro continua nesta quarta-feira (26)

O julgamento de Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado continua nesta quarta. A Primeira Turma do STF decidirá se o ex-presidente e outros sete aliados se tornarão réus.

A sessão, marcada para as 9h30, será a terceira dedicada à análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O relator Alexandre de Moraes abrirá os trabalhos com a leitura de seu voto.

O acesso ao plenário seguirá restrito a autoridades cadastradas e às defesas dos acusados. Os denunciados são acusados de organização criminosa armada, tentativa de golpe, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, grave ameaça ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

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