Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificarem descontos não autorizados em seus benefícios podem solicitar a suspensão, o bloqueio e até o ressarcimento das cobranças indevidas. Todo o processo pode ser feito digitalmente, por meio do aplicativo ou do site Meu INSS.
A orientação vem na esteira da Operação Sem Desconto, deflagrada nesta quarta-feira (23) pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). A ação investiga a atuação de organizações da sociedade civil que, por meio de convênios com o INSS, descontaram mensalidades associativas de aposentadorias e pensões entre 2019 e 2024. O total estimado de valores retirados é de R$ 6,3 bilhões.
Mesmo com a suspensão dos acordos de cooperação técnica por parte do governo, o INSS recomenda que os segurados verifiquem seus extratos e solicitem a exclusão ou bloqueio de qualquer desconto não reconhecido.
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Como consultar e excluir o desconto indevido
Para verificar se houve desconto indevido, o usuário deve acessar o Meu INSS, fazer login com CPF e senha do Gov.br, e seguir o caminho:
- Clicar em “Extrato de benefício”
- Escolher o número do benefício
- Verificar os descontos listados no extrato
Caso identifique cobranças suspeitas, o segurado pode solicitar:
- Exclusão de mensalidade associativa: Busca por “Excluir mensalidade” e segue as instruções.
- Bloqueio de mensalidade: Busca por “Solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade” e segue os passos indicados.
Como pedir o ressarcimento
Para recuperar os valores descontados indevidamente, o segurado deve:
- Entrar em contato com a entidade que realizou o desconto
- Enviar e-mail para [email protected].br relatando a irregularidade
- Abrir reclamação na Ouvidoria do INSS (via 135 ou Meu INSS)
- Protocolar um pedido formal de ressarcimento digitalmente ou presencialmente (com agendamento)
É importante reunir documentos como extratos bancários, documentos pessoais e boletim de ocorrência, se houver. Em casos mais complexos, a recomendação é procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
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