
A defesa do ex-presidente Fernando Collor (PRD) protocolou, nesta sexta-feira (25), um pedido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que sua prisão em regime fechado seja convertida em domiciliar. Os advogados alegam que Collor, de 75 anos, sofre de graves problemas de saúde, incluindo “doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar”, condições que exigiriam cuidados médicos contínuos e especializados.
O pedido foi feito após a prisão do ex-presidente, determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, na última quinta-feira (24). Collor foi detido às 4h da manhã em Maceió (AL), enquanto se deslocava para Brasília para cumprir voluntariamente a pena de 8 anos e 10 meses de reclusão, imposta por corrupção e lavagem de dinheiro no caso envolvendo a BR Distribuidora.
Atualmente, ele aguarda em uma sala da Superintendência da Polícia Federal em Alagoas, enquanto o STF analisa um pedido para que cumpra a prisão em Maceió, e não na capital federal.
Esquema de corrupção
A prisão ocorreu após Moraes rejeitar um recurso da defesa e determinar o início imediato da pena. Collor foi condenado por participar de um esquema de corrupção na BR Distribuidora, investigado pela Operação Lava-Jato.
Segundo a decisão, o ex-presidente recebeu R$ 20 milhões em troca de apoio político para a indicação e manutenção de diretores da estatal, facilitando contratos irregulares com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
Dois empresários também foram condenados no caso: Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a 4 anos e 1 mês de prisão em regime semiaberto, e Luís Pereira Duarte Amorim, que recebeu penas restritivas de direitos.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, incluiu o caso em uma sessão virtual do plenário nesta sexta-feira, com votação aberta às 11h e encerramento previsto para 23h59. A defesa de Collor argumenta que o recurso apresentado (embargos infringentes) tem fundamento, já que quatro ministros (André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) divergiram parcialmente da dosimetria da pena.
Moraes destacou que esse tipo de recurso só é cabível quando há pelo menos quatro votos absolutórios, o que não ocorreu no caso. Ele afirmou que a defesa tentou protelar o cumprimento da pena e que, segundo a jurisprudência do STF, isso autoriza o início imediato da execução.
“A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou o ministro.
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