‘Crime da Berrini’: Justiça nega redução de pena para viúva condenada por mandar matar o marido, em SP

A Justiça de São Paulo negou um pedido da defesa de Eliana Freitas Areco Barreto, condenada a 21 anos de prisão por mandar matar o marido, o empresário Luiz Eduardo de Almeida Barreto, em 2005, de redução de 80 dias na pena. A alegação foi a de que ela foi aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e, por isso, teria o direito ao abatimento. Porém, a solicitação foi negada.

Em agosto passado, Eliana obteve a remição de 44 dias da pena, por causa de horas de estudos, tempo de trabalho carcerário e leitura de livros. Porém, a defesa dela ainda buscava o abatimento de mais 80 dias por conta do Enem, já que a Lei de Execução Penal prevê que o detento aprovado no exame “ganha” 1,2 mil horas de estudo.

Contudo, no último dia 19, a Justiça analisou o caso e entendeu que esse benefício sobre o Enem só deve ser concedido só para quem concluiu o ensino médio durante o cumprimento da pena. Assim, como a detenta já tem ensino superior completo, concluído antes do crime, o juiz não entendeu o sentido da condenada ter feito o exame.

“Do contrário, estaria se beneficiado a sentenciada com a remição de suas penas toda vez que realiza o Enem com aprovação”, argumentou a Justiça.

A condenada segue cumprindo o regime semiaberto na Penitenciária “Santa Maria Eufrásia Pelletier”, a P1 Feminina de Tremembé, também no interior de São Paulo. A defesa dela não foi encontrada para comentar sobre a decisão judicial.

Relembre o caso

O crime ocorreu no dia 1º de junho de 2015, em uma travessa da Avenida Luis Carlos Berrini, no Brooklin, na Zona Sul da Capital, fazendo com que o caso ficasse conhecido como “Crime da Berrini”.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acusou Eliana e o amante dela, o inspetor de segurança Marcos Fábio Zeitunsian, de contratarem um pistoleiro por R$ 5 mil para simular um assalto e matar Luiz Eduardo. Segundo a acusação, a mulher queria se separar do companheiro e planejou o crime para ficar com a herança dele.

Ela foi julgada em 2020 e condenada a 24 anos de prisão por homicídio doloso triplamente qualificado, agravado pelo crime ter sido cometido contra o próprio marido. Porém, a defesa dela recorreu e conseguiu reduzir a pena para 21 anos, 4 meses e 15 dias de prisão.

No último dia 12 de julho, ela obteve a progressão de pena para o regime semiaberto, onde o detento pode sair durante o dia para trabalhar ou estudar e volta para dormir no presídio. Para obter o benefício, ela passou por um exame criminológico, que atestou que ela tem comportamento condizente com as regras da instituição e não tem envolvimento em faltas disciplinares ou atitudes agressivas.

O exame apontou que a detenta tem inteligência acima da média, demonstrou amadurecimento e que assume sua responsabilidade pelo ocorrido. “No que se refere ao delito, refere arrependimento por ter se envolvido com a pessoa errada, assume sua responsabilidade frente ao ocorrido. Diz que embora não tenha cometido o ato, não fez nada para impedir que ocorresse”, ressaltou o laudo do exame.

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