Gilmar Mendes vota a favor da liberdade de Robinho; outros 3 ministros, contra

Gilmar Mendes vota a favor da liberdade de Robinho. Imagem: reprodução.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (15) a favor da libertação do ex-jogador de futebol Robinho, preso há oito meses em Tremembé, São Paulo. Robinho cumpre pena de nove anos de prisão, imposta pela Justiça da Itália, por um estupro coletivo ocorrido em 2013, quando jogava pelo Milan.

Além de Mendes, já votaram os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que defenderam a manutenção da prisão. O julgamento ocorre no plenário virtual do STF, e os demais ministros têm até o dia 26 para apresentar seus votos.

Em seu voto, o ministro pediu a suspensão do processo de homologação da sentença italiana no Brasil e da decisão que determinou a execução da pena, o que resultaria na soltura de Robinho, caso ele não esteja preso por outro motivo. O ministro argumentou que a Lei de Migração, de 2017, usada para transferir a execução da pena ao Brasil, não deveria retroagir, já que o crime ocorreu em 2013. Mendes também defendeu que Robinho deveria ter sido julgado pela Justiça brasileira.

“Portanto, bem consideradas as decisões da Segunda Turma [STF], percebe-se que, ao contrário do que concluiu o ato coator [STJ]– e na esteira das preocupações que externei em julgamento realizado há mais de dez anos –, a não incidência do instituto da transferência da execução de pena à espécie ora decidida não gera impunidade alguma, pois nada impede que a lei brasileira venha a alcançar a imputação realizada na Itália contra o paciente [Robinho]”, afirmou Mendes.

Os advogados de Robinho argumentam que sua prisão imediata é inconstitucional, pois ainda cabiam recursos contra a decisão do STJ que validou a sentença italiana. A defesa também considera inconstitucional o trecho da Lei de Migração que permite a execução no Brasil de penas impostas por outros países a cidadãos brasileiros.

Luiz Fux e Edson Fachin defenderam a decisão do STJ, considerando-a legal e alinhada à Constituição e a tratados internacionais. Fux destacou que Robinho teve amplo direito de defesa durante o processo e que a prisão imediata é legítima.

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