Viúva de Jango tem indenização aumentada por perseguição na ditadura

Maria Thereza Goulart, ex-primeira-dama do Brasil, terá indenização pelo sofrimento da ditadura aumentada. Imagem: reprodução.

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que a União indenize Maria Thereza Goulart, viúva do ex-presidente João Goulart, em R$ 500 mil por danos morais, devido à perseguição política que sofreu durante a ditadura militar (1964-1985). A decisão, que tem efeito desde novembro, reconhece o impacto do regime militar na vida da ex-primeira-dama, hoje com 88 anos.

Em janeiro, a 4ª Vara Federal de Porto Alegre já havia condenado a União a pagar R$ 79,2 mil a Maria Thereza. O juiz Bruno Risch Fagundes de Oliveira reconheceu que ela e sua família foram perseguidos e exilados durante o período ditatorial. O desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior destacou que Maria Thereza foi monitorada e controlada pelo Estado por mais de 15 anos, enquanto esteve exilada com os filhos no Uruguai e na Argentina, entre 1964 e 1979.

“Conforme afirmado pelo juízo de origem, as provas trazidas aos autos efetivamente demonstram que, dos atos de exceção decorrentes do regime militar deflagrado em abril de 1964, certamente decorreram danos psíquicos que atingiram não apenas o ex-presidente destituído, mas também o seu grupo familiar, incluindo sua esposa, a autora desta ação, iniciando com a fuga do território nacional e prosseguindo com constante monitoramento, controle e vigilância ostensivos por parte do Estado Brasileiro, em cooperação com outros países, por mais de uma década e meia, enquanto a família esteve exilada no Uruguai e na Argentina”, afirmou Leal Junior.

De acordo com o desembargador, o valor da indenização foi elevado para R$ 500 mil devido à gravidade do caso. Maria Thereza foi submetida a situações humilhantes, como ser forçada a ficar nua, o que, segundo Leal Junior, visava coagi-la e reduzi-la enquanto pessoa, mãe e esposa. “Ela sofreu também como mulher, sofreu como mãe, sendo exposta na frente dos filhos. Sofreu como esposa, porque estava sendo presa e conduzida porque era esposa de um presidente da República”, continuou.

A União tentou recorrer, alegando que os danos não foram comprovados e que Maria Thereza não foi presa, torturada ou agredida fisicamente. No entanto, o recurso foi rejeitado. A ação foi movida por Maria Thereza em 2021, e a decisão final inclui juros de mora contados a partir de 1º de abril de 1964, data do golpe militar que obrigou a família Goulart a deixar a residência oficial na Granja do Torto e buscar exílio.

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