Justiça condena Marcha para Jesus por não pagamento de direitos autorais

Marcha para Jesus de São Paulo reune milhares de pessoa na Avenida Tiradentes, próximo à Estação da Luz, na região central paulistana. Foto: reprodução

A Igreja Renascer em Cristo, organizadora da Marcha para Jesus, foi condenada pela Justiça de São Paulo a pagar aproximadamente R$ 213 mil ao Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), instituição responsável por recolher e distribuir direitos autorais aos artistas, conforme informações de Rogério Gentile, da Folha de S.Paulo.

A decisão foi proferida pela juíza Liliane Hioki, em um processo no qual o Ecad alega que as edições de 2022 e 2023 da Marcha (30ª e 31ª) não realizaram o pagamento dos direitos autorais das músicas executadas durante os eventos, que incluíram apresentações de cantores evangélicos e shows gospel.

Além da Renascer, a Prefeitura de São Paulo, que contratou os artistas para essas edições, também foi condenada. A Marcha para Jesus, idealizada pelo apóstolo Estevam Hernandes, faz parte do calendário oficial da cidade desde 1996 e reúne anualmente milhares de fiéis nas ruas da capital paulista.

A Igreja Renascer, fundada por Hernandes nos anos 1980, defendeu-se no processo argumentando que as músicas tocadas durante o evento são de domínio público e, portanto, não estão sujeitas à cobrança de direitos autorais. “Não cabe a cobrança”, afirmou a Igreja.

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Fiel com faixa “Marcha para Jesus” na cabeça. Foto: reprodução

A Renascer também alegou que a Marcha é um evento religioso “sem fins lucrativos”, sem cobrança de ingresso ou qualquer tipo de remuneração, e que o pagamento ao Ecad seria “irrazoável”. Além disso, a Igreja afirmou que os músicos foram contratados pela Prefeitura de São Paulo, isentando-se de qualquer responsabilidade pelo recolhimento dos direitos autorais.

Em sua defesa, a Prefeitura de São Paulo declarou à Justiça que o processo aberto pelo Ecad possui várias falhas, incluindo a ausência de identificação das obras musicais que teriam sido executadas durante as edições da Marcha.

“Se a autora não indica qualquer obra que tenha sido executada em suposto desrespeito a direitos autorais, como poderá o Município verificar se não se trata de músicas que são isentas de cobrança?”, questionou a Prefeitura no processo.

A administração municipal também afirmou que o Ecad não apresentou os critérios utilizados para calcular os valores cobrados. Apesar das alegações da Igreja e da Prefeitura, a Justiça rejeitou os argumentos e decidiu contra ambas as partes em 17 de dezembro. A decisão, contudo, ainda pode ser contestada, já que tanto a Renascer quanto a Prefeitura têm o direito de recorrer.

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