Imposto de Renda: o que você pode fazer agora para adiantar a declaração de 2024

A organização dos documentos e comprovantes que serão utilizados na declaração do Imposto de Renda de 2025 já pode começar. Nesse relatório, o contribuinte informa à Receita Federal os valores recebidos no ano-calendário sujeitos à tributação, além do imposto já pago durante o período e das despesas que representam deduções permitidas por lei.

Adiantar o processo é especialmente benéfico para os contribuintes que aguardam a restituição do Imposto de Renda, pois as chances de receber a restituição antecipada aumentam quando a declaração é entregue no início do período, que tradicionalmente vai de meados de março até 31 de maio.

Com isso em mente, o InfoMoney elaborou uma lista de passos para ajudar o contribuinte a iniciar a organização para a declaração do Imposto de Renda de 2025. Confira abaixo:

1. Você é obrigado a declarar?

Apesar dos esforços do governo Lula para que a faixa de isenção da declaração do Imposto de Renda atinja o teto de R$ 5 mil por mês, para a declaração de 2025 continua valendo a faixa praticada na última temporada: a obrigatoriedade começa a partir de R$ 2.259,21 em rendimentos tributáveis.

Atenção ao desconto simplificado

Juliana Ribas, consultora da Contabilizei, afirma que o desconto simplificado foi uma novidade introduzida em 2023. Na ocasião, o governo federal, ao divulgar a tabela mensal, também anunciou um aumento no valor do desconto simplificado aplicável ao cálculo mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Esse desconto, que é mensal e corresponde a 20% do salário mínimo vigente, isenta todos os contribuintes que recebem até 2 salários mínimos da obrigação de entregar a declaração do Imposto de Renda.

Em 2023, com o salário mínimo fixado em R$ 1.320,00, os contribuintes que recebiam até R$ 2.640,00 (dois salários mínimos) podiam optar pelo desconto simplificado mensal de R$ 528,00.

Em 2024, com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412,00, a faixa de isenção passou a ser de até R$ 2.824,00 (dois salários mínimos), e o desconto simplificado mensal foi elevado para R$ 564,80.

Isso significa que, na declaração do IRPF 2025, para o contribuinte que recebeu até R$ 2.824,00 em 2024, a base de cálculo mensal será de R$ 2.259,20 (R$ 2.824,00 – R$ 564,80 = R$ 2.259,20), valor que corresponde ao limite máximo da faixa de alíquota zero da tabela atual, ou seja, o contribuinte estará isento.

Tabelas do Imposto de Renda

Veja abaixo a tabela progressiva do IRPF 2025, elaborada com a orientação de Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20  zero zero
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5 158,40
De 2.826,66 até 3.751,05 15 370,40
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 651,73
Acima de 4.664,68 27,5 884,96

Confira abaixo a tabela de deduções anuais do IRPF 2025:

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 29.963,20 zero zero
De 29.963,21 até 33.919,80 7,5 2.022,44
De 33.919,81 até 45.012,60 15 4.566,23
De 45.012,61 até 55.976,16 22,5 7.942,17
Acima de 55.976,16 27,5 10.740,98

2. Separando os documentos

Uma vez compreendida a faixa em que você se enquadra e confirmada a obrigatoriedade da declaração, a próxima tarefa é separar os documentos necessários. Essa etapa exige organização e planejamento por parte do contribuinte.

Veja a seguir a lista dos documentos que você vai precisar:

  • Informes bancários anuais de contas e de aplicações financeiras no Brasil e no exterior, com todas as movimentações realizadas em 2024 e a posição consolidada em 31/12/2024.
  • Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas no Brasil e no exterior no ano de 2024 (salários, rendimentos como autônomo, etc.).
  • Comprovantes ou informações sobre o recebimento de rendimentos de pessoas físicas no Brasil e no exterior (ex.: aluguéis).
  • Comprovantes de despesas, próprias ou de dependentes, com convênios médicos e profissionais da área de saúde no Brasil e no exterior, lembrando que eles não têm limite de dedução.
  • Comprovantes de despesas com educação própria ou de dependentes no Brasil e no exterior, lembrando que este gasto tem limite de dedução de R$ 3.561,50 por pessoa.
  • Informações sobre a aquisição ou alienação de bens e direitos no Brasil e no exterior durante o ano de 2024, como imóveis, veículos, participações societárias, etc.

“Essas informações serão usadas para que o programa de preenchimento da declaração determine se existe algum valor adicional a ser pago ou a ser restituído”, afirma Santos.

João Cipriano, do Miguel Neto Advogados, ressalta que o contribuinte deve buscar respostas para suas dúvidas com antecedência. “Essa dica é importante para aqueles que deixam a declaração para os últimos dias, para evitar atrasos no envio e penalizações por multa pela Receita Federal”, diz o advogado.

Não jogue os comprovantes fora

Os especialistas orientam que os documentos e informações sejam guardados, no mínimo, por 5 anos após a entrega da declaração, pois poderão ser solicitados pela Receita Federal em caso de necessidade.

3. Estratégias para dedução

Para quem se planeja para o ano de referência da declaração – neste caso, 2024 – é possível adotar estratégias visando a dedução legal de impostos, como aplicações em previdência privada ou doações.

“A pessoa organizada pode ir além da simples organização. Se solicitar à empresa para a qual trabalha, já no início de dezembro, todos os recibos de salário do ano e rendimentos e somar para saber quanto teve de base, ela poderá estimar quanto terá de imposto a pagar e delimitar estratégias para dedução ainda em dezembro, a partir da tabela das alíquotas de imposto”, explica Edemir Marques, sócio do Marques de Oliveira Advogados.

A tabela de imposto progressivo mostra a alíquota de imposto mensal que incide em cada faixa salarial. Simplificadamente, o imposto devido é o rendimento bruto descontada sua alíquota, e depois subtraindo a dedução.

“Feito o cálculo do imposto devido, o contribuinte pode traçar estratégias para deduzir mais impostos ou até mesmo restituir valores, como uma aplicação na previdência privada ou uma doação. As pessoas estão recebendo valores extras nesse fim de ano, e isso pode ajudar a pagar menos impostos no próximo ano”, afirma Marques.

VGBL e PGBL

Entre as opções de planos de previdência privada, existem os VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e os PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).

Para quem entrega a declaração completa do Imposto de Renda, o plano mais indicado é o PGBL, que permite aproveitar incentivos fiscais para pagar menos impostos e multiplicar a poupança.

Já o VGBL pode ser a melhor opção para os demais poupadores, especialmente para quem está pensando em fazer o planejamento sucessório – ou seja, definir quais herdeiros ficarão com o dinheiro.

Em ambos os casos, o pagamento do imposto só acontece quando o benefício é resgatado, e até esse momento não há diferença. No entanto, no caso do PGBL, durante a fase de acumulação, é possível abater do imposto devido o total pago ao plano, com limite de dedução de 12% da renda tributável do contribuinte.

É importante lembrar que não há impedimentos para investir uma quantia maior do que o teto, mas, para fins de IR, você não pode usar esses valores para diminuir o quanto terá que pagar em imposto.

Doações

Outra estratégia para reduzir os impostos a pagar são as doações – no caso das pessoas físicas que não optam pelo desconto simplificado. Para serem passíveis de dedução, as doações devem ser feitas aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa Nacional, distrital, estaduais e municipais; ou patrocínios a programas de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto.

Lembrando que o somatório da dedução está limitado a 6% do imposto sobre a renda devida apurada na declaração. Esse limite será calculado pelo próprio programa na hora da declaração, e a dedução só será aplicada à declaração em que o contribuinte optar pelas deduções legais.

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