TRE-SP cassa o mandato de Carla Zambelli e determina inelegibilidade de 8 anos

carla zambelli

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu nesta quinta-feira (30) cassar o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL) e determinar sua inelegibilidade por oito anos. A decisão se deu por 5 a 2 na ação proposta pela deputada federal Sâmia Bonfim (PSOL). O TRE reconheceu ter havido uso indevido dos meios de comunicação e prática de abuso de poder político nas eleições de 2022. Zambelli ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota publicada após a decisão, a parlamentar afirmou que “o TRE-SP entendeu por anular os votos de 946.244 cidadãos paulistas e cassar meu mandato de deputada federal”.

“Essa decisão não tem efeitos imediatos, e irei continuar representando São Paulo e meus eleitores até o encerramento dos recursos cabíveis. Fica claro que a perseguição política em nosso país, contra os conservadores, é visível como o Sol do meio-dia. Continuarei a lutar todos os dias de minha vida ao lado de vocês, para que tenhamos a esperança de um Brasil próspero e digno para o povo brasileiro”, disse Carla Zambelli.

O caso começou ser julgado em dezembro, quando o relator José Antonio Encinas Manfré votou pela cassação pela inelegibilidade. No voto, ele enfatizou que a parlamentar publicou conteúdos que buscavam desacreditar o sistema eleitoral e disseminar informações falsas, como uma notícia inverídica sobre suposta manipulação das urnas eletrônicas em Itapeva, no interior de São Paulo, durante as eleições gerais de 2022.

“Não é demasiado se reconhecer que as condutas da representada alcançaram repercussão e gravidade aptas a influenciar na vontade livre e consciente do eleitor e em prejuízo da isonomia da disputa eleitoral. Portanto, realidades justificadoras da cassação do diploma de deputada federal e da declaração de inelegibilidade, sanções a ela impostas por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação”, argumentou.

Encinas Manfré foi acompanhado pelos desembargadores Cotrim Guimarães, Silmar Fernandes e os juízes Rogério Cury e juiz Claudio Langroiva. Votaram contra a cassação Maria Claudia Bedotti e Régis de Castilho.

Para Bedotti, que abriu a divergência, não haveria provas de que os vídeos publicados pela deputada e citados no processo foram suficientes para comprometer a lisura das eleições e a igualdade entre os candidatos.

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