Mendonça mantém bloqueio de dinheiro de aposentadoria de jornalista para pagar juíza

Ministro André Mendonça. Foto: Divulgação

A liberdade de expressão não é total e irrestrita. Abusos, se houver, devem ser sancionados ou prevenidos. Com esse entendimento, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, manteve, na última terça-feira (28/1), uma decisão que condenou o jornalista Marcelo Auler a indenizar a juíza Márcia Regina Hernandez de Lima, da 3ª Vara de Família de Pinhais (PR), por textos publicados em 2018 no seu blog e no Jornal do Brasil.

Com isso, as contas bancárias de Auler seguem bloqueadas e zeradas, as reportagens permanecem censuradas e ele está proibido de falar sobre o processo movido pela juíza.

As reportagens em questão tratavam da separação de uma família haitiana — o pai de seus filhos — em decisões assinadas por Hernandez de Lima. Ela alega que não foi bem assim.

Em primeira instância, Auler foi condenado em R$ 40 mil. O valor foi diminuído em segunda instância. A cobrança, no entanto, acabou subindo para R$ 76 mil. Como o processo tramita em sigilo, não se sabe o motivo de o valor ter sido majorado.

Em reclamação constitucional apresentada ao STF, a defesa do jornalista alegou que as decisões dos colegas da juíza afrontam o precedente de 2009 da Corte na ADPF 130.

O advogado Rogério Bueno da Silva indicou que tal precedente proibiu “qualquer tipo de censura” à liberdade de imprensa. Já a Justiça paranaense teria censurado a reportagens e impedido que o jornalista criticasse a atuação institucional da juíza.

Mendonça discordou. Segundo ele, naquela ocasião, o STF proibiu apenas a censura prévia da atividade jornalística, ou seja, não impediu o controle posterior de eventuais excessos cometidos pela imprensa, como violações à honra, à imagem, à intimidade e à vida privada. Relevou-se a proibição de o jornalista voltar a noticiar o assunto ou citar Márcia Regina Hernandez de Lima.

Na sua visão, a sentença “promoveu a adequada ponderação dos interesses em jogo” e “considerou prevalente a necessidade pontual de proteção dos direitos de personalidade” da juíza, devido à “exposição deturpada e temerária de seu nome e de sua imagem”.

Segundo o ministro, não é possível reanalisar as provas do caso em uma reclamação constitucional. Por isso, ele manteve o entendimento da vara curitibana de que houve divulgação de notícia falsa e abuso da liberdade de expressão.

Jornalista Marcelo Auler. Foto: Divulgação

Histórico

Após a condenação em primeira instância, o juiz da 5ª Vara Cível de Curitiba também determinou a penhora dos valores depositados em duas contas bancárias de Auler. Ao todo, foram bloqueados quase R$ 20 mil.

Em uma delas, o jornalista recebe sua aposentadoria. Já na outra, recebe o dinheiro correspondente ao seu trabalho atual. Auler contou que chegou a não ter dinheiro para comer e precisou da ajuda de terceiros.

Uma testemunha ouvida no processo disse que o juiz fez perguntas sobre a conduta de Auler, mas não demonstrou interesse em saber sobre os fatos ocorridos na vara da autora nem em ouvir o homem haitiano, que foi separado de seus filhos.

Em 2018, o homem havia pedido à juíza para visitar seus filhos, que estavam em um instituto de acolhimento há meses, afastados do pai. Na ocasião, o Ministério Público do Paraná se manifestou a favor das visitas e pediu a suspensão imediata da medida protetiva voltada ao encaminhamento das crianças ao Haiti.

A promotora Roberta Franco Massa notou que não houve “tentativa concreta de fortalecimento dos laços familiar e afetivo” entre as crianças e o pai. Segundo ela, a medida drástica, que taxou de deportação injustificada, “somente poderia ser cogitada depois de esgotadas todas as possibilidades, medidas e instâncias para a reinserção das crianças junto ao seio familiar”.

Originalmente publicado no Deutsche Welle

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