Filho do bilionário Lemann paga R$ 192 mil a ex-funcionária que trabalhou com dedo quebrado

O bilionário Jorge Paulo Lemann. Foto: Valéria Gonçales/Estadão Conteúdo/AE

O empresário Jorge Felipe Lemann, dono da gestora de ativos imobiliários de alto padrão JFL Realty e filho do bilionário Jorge Paulo Lemann, foi condenado a pagar R$ 192,4 mil a uma ex-funcionária por desrespeitar obrigações trabalhistas. Com informações da coluna Painel, da Folha de S.Paulo.

No processo, a empregada doméstica disse ter sido obrigada a trabalhar com o dedo quebrado. A mulher recebia R$ 3 mil para exercer a função de babá, arrumadeira e outros serviços domésticos.

Segundo a decisão judicial, Lemann não liberou a funcionária para buscar ajuda médica após ela ter caído e se machucado no trabalho. Além disso, a ex-funcionária foi demitida logo depois de retornar ao trabalho após passar por uma cirurgia devido à fratura resultante do acidente e ficar afastada por três meses, por recomendação médica.

O caso ocorreu em abril de 2018. A ação foi movida em 2020 na 34ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, mas o caso só foi encerrado em janeiro deste ano.

A ex-funcionária ainda afirmou que nunca teve a carteira assinada nas duas ocasiões em que trabalhou para Lemann, ficando sem INSS, FGTS e seguro-desemprego. Apesar de ter recebido férias conforme constava em seu contrato, não recebeu o adicional de um terço constitucional.

Ela também contou que era sujeita a uma jornada longa de trabalho, de 6h30 às 21h00 de segundas às quintas-feiras e de 6h30 às 20h00 nas sextas-feiras, com uma hora para refeição. Não recebeu salário extra pelo tempo que excedeu as oito horas regulares de trabalho.

A defesa de Lemann argumentou que o empresário nunca agiu para infringir direitos trabalhistas. Segundo os advogados, a reclamação de não registro em carteira no período de 2013 a 2015 já prescreveu. Informaram que, após esse período, não houve qualquer prestação de serviços que demandasse reconhecimento de vínculo empregatício.

Os advogados também negaram a jornada excessiva e afirmaram que, nos dias em que ela prestou serviços, “o fazia em horário comercial, das 08h às 18h, com intervalo para refeição e descanso corretamente usufruídos”.

No entanto, a Justiça refutou os argumentos e reconheceu o vínculo empregatício.

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