Receita aumenta prazo para empresas declararem débitos e créditos tributários

A Receita Federal prorrogou o prazo de envio da DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), uma das obrigações acessórias de empresas, que visa informar débitos de contribuições previdenciárias.

Agora, gestores poderão enviar a declaração até o último dia útil – e não mais até o dia 15 – do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores dos tributos nela informados. A novidade foi estabelecida por meio da Instrução Normativa nº 2.248, de fevereiro de 2025.

O que é DCTFWeb?

A DCTFWeb é uma plataforma online que centraliza a declaração de débitos e créditos tributários federais, especialmente aquelas referentes a contribuições previdenciárias. Inclusive, ela substituiu a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF).

A plataforma é integrada ao eSocial, sistema do governo que unifica o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa. Dessa forma, tudo o que é preenchido no eSocial é transmitido automaticamente à DCTFWeb.

Na DCTFWeb também podem ser geradas guias de recolhimento (DARF) dos valores devidos pelo contribuinte.

Maiores informações podem ser obtidas na página dedicada da DCTFWeb.

Prorrogação de dois meses para fatores geradores de janeiro de 2024

Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.

Essa medida oferece mais tempo para a organização e consolidação das informações necessárias para preparação da declaração, usando o Módulo de Inclusão de Tributos – MIT.

O que é Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)?

O MIT é um serviço integrado à DCTFWeb, usado para incluir débitos de tributos que ainda não são enviados por outras escriturações fiscais, como o eSocial ou a EFD-Reinf. Ele vai substituir o programa PGD DCTF, que hoje é usado para declarar tributos como IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, IPI, COFINS, CIDE, IOF, CONDECINE, CPSS e RET/Pagamento Unificado.

O MIT é acessado no mesmo site da DCTFWeb. Ele deverá estar disponível para utilização no dia 15 de fevereiro, com link de acesso na própria DCTFWeb, no Portal do eCAC.

Mesmo com a prorrogação do prazo de entrega anunciada hoje, o contribuinte que desejar já poderá preparar o MIT e encerrá-lo, consolidando com as apurações do eSocial e/ou da EFD-Reinf no portal da DCTFWeb, inclusive com a geração de DARF na própria declaração.

Caso necessário, o DARF pode ser gerado por meio do sistema Sicalcweb, disponível no site da RFB – Sicalc.

Quem deve enviar a DCTFWeb?

A mudança anunciada nesta sexta (07) não altera em nada a obrigatoriedade de preenchimento da DCTFWeb por:

  • Microempreendedores Individuais (MEI), se contratarem empregados, adquirirem produção rural, patrocinarem times de futebol ou fizerem retenção de tributos.
  • Produtores rurais pessoas físicas, em casos de contratação de empregados, venda de produção ou retenção de tributos.
  • Pessoas físicas, se comprarem produtos rurais para revenda no varejo.
  • Contribuintes individuais e donos de obras, quando equiparados a empresas.
  • Organismos internacionais que contratem trabalhadores segurados do INSS.
  • Órgãos públicos com unidades gestoras de orçamento, autarquias e fundações públicas, com algumas regras específicas.

A declaração deve ser feita pela matriz da empresa, exceto em casos específicos, como unidades gestoras públicas inscritas como filiais no CNPJ.

Para enviar a declaração, empresas e equiparadas precisam assiná-la utilizando certificado digital.

Pessoas físicas, MEI e empresas do Simples Nacional com até 1 (um) empregado não são obrigadas a possuir certificado digital. A assinatura da declaração dessas empresas pode ser feita pelo responsável legal usando a conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.

Segundo a Receita Federal, o aumento do prazo para o envio da declaração decorre de uma demanda da sociedade, que solicitava maior prazo para apuração dos tributos, especialmente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, cujo prazo de pagamento passa a coincidir com o prazo de entrega da DCTFWeb.

O Fisco salienta que a prorrogação é exclusiva para o envio da DCTFWeb, não havendo nenhuma alteração no prazo de vencimento dos tributos que nela serão informados.

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