Mudança no consignado inclui mais prazo e parcela menor, mas exige cautela; entenda

O governo federal anunciou nesta semana o aumento do prazo máximo de pagamento do crédito consignado para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e para quem recebe o BCP (Benefício de Prestação Continuada) para 96 meses. O prazo atual está em 84 meses

Eduardo Dutra, advogado previdenciário do escritório Eduardo Dutra Advocacia, explica que a principal mudança é o prazo maior para quitar o empréstimo. “Isso significa que as parcelas mensais podem ser menores, o que parece uma boa notícia. No entanto, é preciso analisar com cuidado”, afirma.

Confira a seguir as respostas de especialistas para as principais dúvidas em relação ao novo prazo para o crédito consignado:

O que muda?

1. Redução da margem consignável: A porcentagem máxima da renda que pode ser comprometida com o consignado será reduzida de 35% para 30%.

“Isso significa que aposentados e pensionistas poderão destinar menos recursos mensais para pagar empréstimos, juntamente com a alteração das parcelas de 84 para 96 parcelas, dando um ano a mais de fôlego para o aposentado ou pensionista do INSS”, diz Fernanda de Oliveira Cerqueira, advogada especialista em regime geral da previdência social (RGPS.

2. Taxas de juros reajustadas: Haverá um teto menor para as taxas de juros, visando reduzir o custo do crédito para o consumidor.

3. Novas regras de contratação: Será obrigatória a oferta de um comparativo detalhado das condições de crédito, incluindo taxas e prazos, antes da contratação.

4. Limite de operações simultâneas: O número de empréstimos consignados que um aposentado pode ter ao mesmo tempo será limitado, evitando a sobrecarga de dívidas.

Qual o impacto para o consumidor?

Dutra considera que é importante ter cautela. “Parcelas menores podem levar à falsa impressão de que o empréstimo cabe no bolso, mas o prazo mais longo significa pagar juros por mais tempo. O resultado? Um custo total do empréstimo muito maior”, pondera.

Por outro lado, Rafael Lustosa, advogado previdenciarista (RGPS e RPPS), traz alguns pontos positivos da medida:

  • Menor endividamento: com a redução da margem consignável, o consumidor terá mais renda disponível para cobrir despesas do dia a dia.
  • Crédito mais acessível: as taxas de juros menores tornam o empréstimo mais barato, mas a redução da margem pode limitar o valor disponível para empréstimo.
  • Maior transparência: as novas regras de contratação permitem que o consumidor compare ofertas e escolha a mais vantajosa.

Cuidados

1. Evitar golpes: desconfie de propostas milagrosas ou de empresas que não sejam autorizadas a operar consignado. Sempre verifique a credibilidade da instituição financeira.

2. Não assine sem ler: Leia atentamente o contrato e certifique-se de que todas as condições estão claras, incluindo taxas, prazos e valores das parcelas.

3. Evite endividamento excessivo: mesmo com taxas menores, é importante avaliar se o empréstimo é realmente necessário e se cabe no orçamento mensal.

4. Busque orientação: em caso de dúvidas, consulte um especialista financeiro ou órgãos de defesa do consumidor, como o Procon.

5. Atenção aos valores: nunca faça devoluções de valores em caso de erro de valores em refinanciamento de empréstimos via pix ou transferências a pessoas físicas, pois muitos golpistas utilizam nome de instituições financeiras e posteriormente pede a devolução em nome da pessoa física, gerado grande prejuízo a instituição financeira e aos aposentados e pensionistas.

“As mudanças no consignado para 2025 trazem benefícios, como taxas de juros mais baixas e maior transparência, mas também exigem cautela. O consumidor deve estar atento às novas regras, evitar golpes e planejar bem suas finanças para não comprometer sua renda mensal”, diz Lustosa. “O crédito consignado pode ser uma boa ferramenta, mas seu uso deve ser consciente e responsável”, complementa Fernanda.

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