Direito de convivência dos avós: como garantir?

Olá, sejam todos bem-vindos ao bate-papo semanal da nossa coluna Jurídica e o tema da semana é sobre direito de família.

A relação entre avós e netos é fundamental para o desenvolvimento afetivo da criança e para a preservação dos laços familiares. No entanto, em alguns casos, essa convivência pode ser interrompida por conflitos entre os pais da criança ou por outros fatores que impedem os avós de estarem presentes na vida dos netos.

Mas será que os avós têm direito garantido à convivência? E como proceder quando esse direito é negado? Vamos esclarecer essas questões!

O direito dos avós à convivência com os netos

O Código Civil, em seu artigo 1.589, estabelece que os avós possuem direito de visita e convivência com os netos. Isso significa que, mesmo que os pais sejam separados ou haja desavenças familiares, os avós não podem ser impedidos de manter contato com os netos, salvo em situações excepcionais que possam prejudicar o bem-estar da criança.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça que a convivência familiar é essencial para o desenvolvimento emocional e social do menor, incluindo a preservação dos vínculos com os avós.

Quando a convivência pode ser negada?
Embora a lei garanta o direito dos avós à convivência, esse direito não é absoluto. Ele pode ser restringido ou até negado caso fique comprovado que a convivência com os avós traz prejuízos à criança, como em situações de:

⚠ Conflitos intensos com os pais, que geram instabilidade emocional para o menor.
⚠ Influências negativas, como alienação parental ou desrespeito às regras de criação estabelecidas pelos pais.
⚠ Ambiente nocivo, envolvendo violência, abuso de substâncias ou condutas prejudiciais à saúde mental da criança.

No entanto, quando não há justificativa plausível para impedir a convivência, os avós podem buscar amparo legal para garantir esse direito.

Como garantir a convivência entre avós e netos?

Se os avós estiverem sendo impedidos de conviver com os netos, algumas medidas podem ser tomadas:

📌 Diálogo e mediação familiar – Antes de recorrer à Justiça, o ideal é tentar resolver o conflito por meio da conversa ou até mesmo com ajuda de um mediador.

📌 Acordo judicial – Caso o diálogo não resolva, os avós podem ingressar com uma ação judicial para regulamentação de visitas, solicitando ao juiz a definição de um regime de convivência.

📌 Denúncia de alienação parental – Se os pais estiverem impedindo deliberadamente a convivência sem justificativa válida, isso pode configurar alienação parental, conforme a Lei 12.318/2010, cabendo sanções legais.

📌 Pedido de guarda dos netos – Em casos extremos, se os pais não tiverem condições de cuidar adequadamente dos filhos, os avós podem solicitar a guarda judicial, demonstrando ser a melhor opção para o bem-estar da criança.

O que a Justiça tem decidido sobre o tema?

A jurisprudência tem reconhecido o direito dos avós à convivência, desde que seja benéfico para o desenvolvimento da criança. Em muitos casos, a Justiça determina visitas periódicas ou até mesmo o direito de pernoite, garantindo que o vínculo familiar seja preservado.

Além disso, os tribunais têm sido firmes ao coibir casos de alienação parental, punindo pais que impedem os avós de manter contato com os netos sem motivo justificado.

O direito dos avós à convivência com os netos é reconhecido pela legislação e pela Justiça, mas sua aplicação depende sempre do melhor interesse da criança. Quando esse direito é negado injustificadamente, os avós podem buscar meios legais para garantir que essa relação afetiva tão importante seja mantida.

Se você está passando por uma situação semelhante ou conhece alguém que esteja enfrentando esse problema, busque orientação jurídica para entender as melhores formas de garantir o direito de convivência.

Vou me despedindo por aqui e nos encontramos na próxima semana!

Em caso de dúvidas ou sugestões de tema, elogios, entre em contato através do e-mail: [email protected]

Até mais!

Kátia Cristina Rodrigues Fonseca
OAB/SP: 403737

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