CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ DE ALMEIDA PIRES

CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JOSÉ DE ALMEIDA PIRES

 EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

O Síndico do Condomínio do Edifício José de Almeida Pires, situado à Rua Chanceler Oswaldo Aranha, nº 314, bairro São Mateus, nesta cidade, com base na Lei nº 10.406 de 10/01/2002 (Código Civil Brasileiro) e Lei nº 4.591 de 16/12/64 (Lei de Condomínio), na própria Convenção de Condomínio, bem como nas demais legislações supervenientes aplicáveis e inerentes ao Condomínio, convoca os condôminos proprietários de unidades (apartamentos e loja) para uma Assembleia Geral Ordinária que será realizada no dia 21 de fevereiro de 2025 (sexta-feira), no Salão de Festas do Edifício.(Seção I, Artigo 1º e 2º)

 Primeira Convocação:      às 18:30h com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos condôminos de unidades presentes, ou em

Segunda Convocação:        às 19:00h com qualquer número de condôminos de unidades presentes para tratarem da seguinte pauta:

(Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º, item I e II)

  1. Prestação de contas (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item I);
  2. Previsão orçamentária para o próximo exercício (Capítulo VIII, Capítulo IX);
  3. Eleição do(a) Síndico(a), Subsíndico(a) e membros efetivos e suplentes do Conselho Consultivo (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item III), mandato de 1 (um) ano (Capítulo VIII, Seção I, Artigo 1º), delegação das funções administrativas (Capítulo VIII, Seção I, Item XII), isenção da taxa de condomínio ordinária para o(a) Síndico(a) eleito(a) (Capítulo VIII, Artigo 7º), bem como aprovar o valor da restituição de despesas administrativas para o(a) Síndico(a) e Subsíndico(a);
  4. Seguro obrigatório por lei (Lei nº 10.406, Artigo nº 1346);
  5. Deliberações relacionadas:
  6. a) Estrutura e cobertura da garagem;
  7. b) Retirada do Dec;
  8. c) Execução do projeto do AVCB.
  9. Instituição de taxas extras e ou utilização dos recursos em caixa, na hipótese da aprovação das obras do item anterior;
  10. Assuntos gerais (Capítulo VII, Seção I, Artigo 1º, item II).

Lembramos a todos, da conveniência de comparecerem à Assembleia, uma vez que as decisões nela tomadas, obrigarão a todos, inclusive aos ausentes.

“Não podem tomar parte nas deliberações das Assembleias, nem votarem ou serem votados, os condôminos que estiverem em atraso no pagamento de suas contribuições ou multas que lhes tenham sido impostas. ” (Capítulo VII, Seção III, Artigo 1º, item IX).

Juiz de Fora, 10 de fevereiro de 2025.

O Síndico

 

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