Em SC, indígena do povo Xokleng é encontrado morto

No último dia 27, Hariel Paliano, um indígena de 26 anos pertencente ao povo Xokleng, foi brutalmente assassinado às margens da rodovia que conecta os municípios de Doutor Pedrinho e Itaiópolis, em SC.

O corpo foi encontrado com sinais de espancamento e queimaduras, a apenas 300 metros de sua residência. Hariel vivia com sua mãe e padrasto, este último sendo líder da aldeia Kakupli.

De acordo com informações da Agência Brasil, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) reportou que este crime aconteceu logo após um episódio de violência anterior, em que a casa de Hariel foi alvo de tiros no dia 4 do mesmo mês. A Polícia Federal (PF) está conduzindo as investigações sobre o caso.

É importante ressaltar que no momento do ocorrido, parte dos indígenas da aldeia estava retornando de Brasília, onde participaram recentemente do Acampamento Terra Livre (ATL).

A região onde o crime aconteceu é palco de uma disputa territorial complexa. Localizada na Terra Indígena Ibirama La Klaño, habitam não apenas os Xokleng, mas também membros das etnias Kaingang e Guarani.

Esta disputa de terras foi objeto de análise pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou inconstitucional a tese do “marco temporal” para demarcação de terras indígenas.

Em meio a este contexto, o Cimi expressou solidariedade aos familiares de Hariel, observando que a violência na região se intensificou após a aprovação do marco temporal pelo Congresso.

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A entidade também mencionou a recente decisão do ministro Gilmar Mendes, que ordenou a realização de conciliação em ações que tratam da validade do marco temporal. Esta decisão foi vista por muitos como uma vitória dos setores contrários à demarcação das terras indígenas.

Para compreender melhor, a tese do marco temporal defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial na época.

Em dezembro do ano anterior, o Congresso derrubou o veto presidencial ao projeto de lei que validava o marco, apesar da decisão anterior do Supremo contra esta medida.

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