Previdência privada: 11 milhões de brasileiros têm planos; confira 4 boas novidades

Imagem mostra mão de mulher colocando moedas em um porquinho para economizar dinheiro

A cada ano, cresce a quantidade de brasileiros que busca na previdência privada o complemento de renda para o futuro. Segundo dados da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), cerca de 11,2 milhões de pessoas tinham algum plano de previdência em 2024. Já a captação líquida do ano – aplicações menos resgates – foi de R$ 60,8 bilhões, alta de 41% em relação a 2023.

De acordo com a entidade, as mudanças na previdência privada, iniciadas em 2015 e complementadas nos últimos anos, vêm contribuindo para sua popularização. Mas ainda há um grande potencial para crescimento do mercado, como observa Amâncio Paladino, diretor estatutário da Fenaprevi.

“Ao longo do tempo, tem aumentado a conscientização das pessoas de que existe um déficit na previdência social, e de que poucos receberão o teto do INSS, que hoje está em R$ 8.157,41. Além disso, a previdência privada tem outras características atrativas, que passam também por questões sucessórias”, diz o dirigente.

Mudanças na previdência privada que favoreceram o investimento

Nos últimos dois anos, as leis federais 14.652/2023 e 14.803/2024 e as resoluções CNSP 463/2024 e 464/2024 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) trouxeram novas regras que deram mais flexibilidade aos planos de previdência aberta.

Veja a seguir os principais impactos para o investidor.

Renda atrelada ao rendimento dos fundos

Por definição, o investimento em previdência privada contempla duas fases: a de acumulação, na qual são feitos os aportes mensais, e a de efetivo recebimento da renda. Durante a fase de acumulação, a rentabilidade do PGBL ou VGBL segue o fundo no qual o gestor aplicou os recursos. Passada essa etapa, começa o recebimento da renda que, até então, era sempre corrigida pela inflação.

Com o novo marco regulatório, o investidor poderá escolher se deseja o rendimento atrelado à inflação, ao valor das cotas do respectivo fundo, ou um mix de ambos. Para Amâncio Paladino, isso veio a facilitar o planejamento financeiro.

“Por exemplo, você pode determinar que a parte da renda destinada ao plano de saúde, condomínio e demais custos fixos seja atrelada ao IPCA, e que o restante acompanhe o rendimento do fundo. Isso não era possível antes das novas normas”, explica.

Rendas simultâneas

Outra mudança relevante foi a criação dos chamados “ciclos de renda”. Na prática, isso permite criar o fluxo de recebimentos ao longo do tempo, inclusive durante o período de contribuição. Ou seja, já não é mais preciso esperar pelo término das contribuições para começar a receber a renda.

“Em vez de ter acesso a todo o montante de uma vez só na aposentadoria, dá para estabelecer que parte do recebimento comece em dois, três, cinco anos ou outra periodicidade, mesmo durante as contribuições. E também dá para determinar uma parcela para renda vitalícia, outra que fique aplicada no fundo, e por aí vai”, observa Paladino.

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Escolha da forma de tributação no resgate

Originalmente, era preciso escolher entre a tributação progressiva e regressiva do Imposto de Renda já na contratação do plano. A forma progressiva segue a sistemática dos salários, com alíquotas que vão de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda. Por sua vez, a regressiva considera o tempo do investimento, com alíquota máxima de 35% para resgates antes de dois anos e mínima de 10% para prazos acima de 10 anos.

O problema é que a escolha antecipada da forma de tributação acabava afastando boa parte dos brasileiros dos planos de previdência. Principalmente para quem é mais jovem, é muito difícil fazer uma projeção tão longa de aposentadoria. Um resgate fora do prazo poderia causar a perda de boa parte da rentabilidade do investimento.

Com as novas regras, a opção pela tabela progressiva ou regressiva passa a ocorrer no resgate do montante acumulado, e não mais no momento da contratação. De acordo com a Lei 14.803/2024, mesmo quem já optou por uma das tabelas poderá rever a escolha, se fizer isso até a conversão do montante em renda ou até a primeira solicitação de resgate feita depois da publicação da lei.

“Mesmo para quem pensa em utilizar a previdência somente no longo prazo, decidir a forma de tributação já no primeiro aporte é algo muito incerto. Você deveria tomar essa decisão na hora de usufruir dos recursos, e foi isso o que a lei aperfeiçoou”, observa o diretor da Fenaprevi.

Garantia para empréstimo

A Lei 14.652/2023 permitiu que o investimento em previdência privada pudesse ser utilizado como garantia de empréstimos. No final de 2024 uma circular conjunta entre o Banco Central e a Susep trouxe a regulamentação do dispositivo.

Na prática, os fundos de previdência privada já serviam como garantia, mas de forma muito restrita, pois somente algumas instituições financeiras que tinham seguradoras em seus grupos econômicos conseguiam fazer isso. Mas, como não havia regulamentação sobre o tema, a garantia acabava não sendo tão firme assim.

Como observa Paladino, a normatização trouxe dois importantes efeitos: o acesso a crédito mais barato e a preservação das reservas futuras.

“Se você tem uma garantia firme atrelada a um empréstimo, pode obter juros reduzidos na operação. E se surge uma emergência financeira, você tem a opção de utilizar um crédito sem precisar mexer no montante que está construindo para o futuro”, diz.

Outras vantagens da previdência privada

Na previdência privada, o Imposto de Renda só incide no momento do resgate. Durante a fase de acumulação, não há incidência de IR, diferentemente da maioria dos fundos de investimento, que antecipam a cobrança do tributo com o come-cotas. 

Outra vantagem é a utilização do investimento no planejamento sucessório, pois, em regra, a previdência privada não passa por inventário. Isso pode ser de grande ajuda para a família em momentos de gastos legais com herança e partilha de bens.

Para Amâncio Paladino, as evoluções regulatórias têm feito com que a previdência privada se torne cada vez mais vantajosa, sendo um produto importante para compor o planejamento de longo prazo, e que pode ser associada a um seguro de vida para garantir mais segurança financeira.

“Imagine alguém ainda jovem ou que não acumulou patrimônio suficiente para si e para a família. Nesse caso, associar previdência a um seguro de vida é uma estratégia inteligente, para garantir que os dependentes não fiquem desamparados”, alerta.

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