Justiça determina que Airbnb pague ISS em Petrópolis

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A Justiça do Rio de Janeiro determinou que o Airbnb deve pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) em Petrópolis, cidade da Região Serrana do estado do Rio. A decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) obriga a plataforma a reter e repassar o tributo para a prefeitura, referente às operações de hospedagem intermediadas pelo site no município.

Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido da Prefeitura, mas a Administração Municipal recorreu, argumentando que a legislação tributária local determina que plataformas de hospedagem sejam responsáveis pelo recolhimento do ISS.

A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos, relatora do caso, destacou que o serviço do Airbnb se concretiza quando há um contrato de aluguel por temporada, no qual a empresa recebe uma comissão pelo negócio. Por isso, segundo ela, o imposto deve ser pago no local onde o serviço é prestado, ou seja, nas cidades onde os imóveis são alugados, e não apenas em São Paulo, onde fica a sede da empresa.

Com esse entendimento, a magistrada reconheceu a responsabilidade do Airbnb pela retenção e pelo repasse do ISS devido em Petrópolis, aplicando o modelo de substituição tributária.

Em nota, o Airbnb afirmou que estuda recorrer da decisão. A empresa ressaltou que colabora com governos para estabelecer boas políticas e cumpre todas as obrigações fiscais previstas no Brasil. Além disso, defendeu que o aluguel por temporada não está sujeito ao ISS, conforme a Lei do Inquilinato e a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.

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