STJ confirma habeas corpus do delegado Rafael

delegado rafael gomes

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o habeas corpus do delegado da Polícia Civil Rafael Gomes, preso em outubro de 2022 na operação Transfomers, junto com sua equipe, por suspeita de integrar um esquema que envolveria pagamento de propina em troca da “blindagem” de membros de organização criminosa, que teria ligação com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, adulteração veicular, entre outros crimes, como roubo, furto, receptação e desmanche de veículos.

O último pedido de prisão preventiva feito pelo Ministério Público havia sido acatado pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 13 de agosto do ano passado, mas em menos de dez dias uma liminar para soltura foi concedida pelo STJ, sendo a mesma confirmada na última terça-feira (11).

“O Rafael já se encontrava solto. A decisão veio só ratificar o que já tinha sido decidido na liminar”, destacou um dos advogados do delegado, Luiz Eduardo Lima. Ele aguarda agora a sentença. “O processo já se encontra concluído, e somente com a sentença penal que nós iremos decidir quais os próximos passos a serem tomados.”

Sobre o pedido de habeas corpus que garantiu a liberdade de seu cliente durante a fase processual, Lima observou que o mesmo foi realizado pelo advogado Gustavo Badarola, em Brasília. “São vários advogados trabalhando nesse processo.”

Além do delegado, mais dois policiais são beneficiados

A decisão desta semana, proferida pela Sexta Turma do STJ por unanimidade, confirma a medida liminar e restabelece integralmente a decisão do juízo da primeira instância, que substituiu a prisão cautelar do delegado, decretada nos autos da ação penal originária, pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Entre elas está comparecer, mensalmente, à secretaria do juízo para justificar suas atividades e manter sempre atualizado seu endereço residencial; não acessar ou frequentar lugares como bares, boates, bailes, casas de jogos ou outros onde sejam vendidas ou oferecidas bebidas alcoólicas; não se ausentar da comarca; recolher-se em seu domicílio das 22h às 6h; não promover contato com os demais membros da organização criminosa, réus nas quatro ações penais em curso oriundas da operação Transfomers, ou com testemunhas diversas do caso.

O delegado também deve continuar afastado de suas funções públicas e permanecer no país, deixando seu passaporte depositado em cartório. A decisão do STJ foi estendida aos policiais civis corréus Rogério Marinho Júnior e Leonardo Gomes Leal. Em caso de descumprimento das medidas cautelares, os beneficiários podem ter novamente a prisão preventiva decretada.

 

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